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Para procurador do TCU, Dilma desrespeitou Lei de Responsabilidade Fiscal e o Congresso Nacional

dilma_franc_min22112015_017O procurador do Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio de Oliveira, afirmou que a edição de seis decretos pela presidente Dilma Rousseff neste ano, com autorização de gastos extras de R$ 2,5 bilhões sem o aval do Congresso Nacional desrespeitou a lei orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em entrevista ao jornal O Globo, ele disse que a petista levou em conta uma meta fiscal ainda não aprovada pelo Poder Legislativo, que só ocorreu na última quarta-feira (2).

“A emissão desses decretos sem autorização legislativa prévia é algo que aconteceu também em 2014 e que o Ministério Público de Contas reputa gravíssimo. Não aguardar uma autorização soberana do Congresso é usurpar sua atribuição. Isso foi uma das causas da emissão de um parecer pela rejeição das contas de 2014. Esse fato se repete em 2015, de maneira até mais grave”, ponderou o procurador em matéria publicada nesta sexta-feira (4).

A representação aceita pelo presidente da Câmara, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a abertura do processo deimpeachment da presidente Dilma se baseia num parecer formulado pelo procurador do TCE. Oliveira também é responsável por outro parecer que apontou a continuidade das chamadas “pedaladas“ fiscais em 2015.

Ainda na entrevista ao jornal, o procurador destacou que, ao contrário deste ano, em 2014, a medida foi feita já no final do ano, próximo à discussão da aprovação. “Neste ano, já em junho a meta era desconsiderada fragorosamente. O governo acha que com o mero envio de um projeto de Lei está autorizado a gastar por conta”, disse Oliveira, ressaltando que a aprovação da nova meta fiscal no Congresso, mesmo prevendo um déficit, não enfraquece e sim reafirma a tese de que os decretos presidenciais violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal. “O artigo 9º da LRF diz que o chefe do Poder Executivo tem o dever de editar um ato de limitação de empenho e movimentação financeira, o que chamamos de contingenciamento. A presidente não fez o contingenciamento, é uma atribuição dela, exercida por meio de um decreto da presidente”.

Questionado se os decretos são razão suficiente para um impeachment da presidente da República, o procurador do TCU declarou que a irregularidade existiu, é uma hipótese de violação às leis orçamentárias, mas a valoração dos fatos, o juízo sobre grau de culpabilidade, se a presidente da República deve ser afastada por isso, são de exclusividade dos parlamentares. “A Constituição atribuiu isso ao Congresso e quer que essa decisão seja política, levando em conta a conjuntura nacional e o futuro do país”.

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