A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou por unanimidade, no dia 28 de outubro, Proposta de Emenda Constitucional de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que cria um marco constitucional para a administração pública direta e indireta no Brasil ao instituir critérios de qualificação profissional como pré-condição para ocupação de cargos comissionados. Abaixo conheça os pontos centrais da PEC 110/2015.
1 – O que estabelece a PEC?
A PEC do senador Aécio Neves estabelece que a ocupação de cargos em comissão deva exigir dos postulantes capacitação específica, conhecimentos técnicos e experiência na função. Por quê?
O objetivo é impedir nomeações políticas de pessoas sem a qualificação necessária para cargos na administração pública zelando pela melhoria dos serviços prestados à população.
2 – O que previa o texto original do senador Aécio Neves?
A proposta inicial do senador previa um teto máximo de 10% para criação de cargos comissionados – em relação aos cargos efetivos – no âmbito das administrações públicas da União, dos 27 estados e o Distrito Federal e mais de 5 mil municípios. Teto válido para os três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Hoje não existe teto. Executivo, Legislativo e Judiciário podem criar cargos sem qualquer tipo de limite. Com a PEC, cria-se um limite máximo constitucional.
A PEC do senador Aécio Neves foi aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e foram acatadas duas emendas do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Uma altera o percentual de cargos a serem ocupados por comissionados nos estados e municípios. A outra prevê avaliação da qualidade dos serviços prestados pelo servidor comissionado.
3 – Como será a ocupação dos cargos comissionados por servidores efetivos?
A PEC defende os servidores efetivos ao fixar um piso mínimo obrigatório de 50% para os cargos destinados a esses servidores. Isso significa que podem ser fixados limites maiores por cada unidade da Federação ou pelos poderes, mas será garantido esse percentual mínimo.
4 – O que é exigido do postulante ao cargo comissionado?
Para ocupar um cargo ou função comissionada o nomeado precisa comprovar conhecimento profissional. A ocupação exigirá do ocupante a escolaridade necessária, os conhecimentos técnicos, a capacidade, as habilidades específicas e a experiência dos postulantes aos cargos e funções mencionados.
5 – A quem se destina a PEC?
União, estados, municípios e poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
6 – A PEC limita o número de cargos comissionados?
Sim. Hoje não há limites para a criação desses cargos.
A proposta não é de aplicação imediata. Estamos tratando de uma alteração constitucional que terá repercussão ao longo de décadas e por conjunturas econômicas e políticas diversas. Essa medida representará uma revolução porque estabelece limites máximos para a contratação de cargos comissionados.
7 – Como está a tramitação da PEC?
Atualmente, a PEC está em tramitação com o texto final que inclui as emendas do senador Antonio Anastasia que alteraram os percentuais inicialmente previstos para ocupação desses cargos.
O texto da PEC ainda será discutido no plenário do Senado, onde passará por dois turnos de votação. Se aprovado, seguirá para votação na Câmara dos Deputados.