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Deputado Estadual Carlos Matos apresentou projeto que isenta o ICMS para micro e minigeração de energia

FullSizeRender (2)Gerar a própria energia pode ficar mais barato para o consumidor cearense. Isso porque o projeto de lei N.º 86/15, de autoria do deputado estadual Carlos Matos, que prevê a isenção do ICMS, na geração de microgeração e minigeração de energia elétrica, cedidas e distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica, no âmbito do Estado do Ceará será acatado pelo Governo do Estado.

Na prática, a Secretaria da Fazenda do Ceará confirmou a adesão do Ceará ao convênio ICMS 52/15, junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária que determina a isenção do tributo para a produção de energia por micro e minigeradores no Estado.

Para o autor da proposta na Assembleia, a iniciativa pode ajudar o Ceará a ocupar a liderança no ranking de geração de energias renováveis. “A instalação de placas solares ou turbinas eólicas favorece a economia familiar e reduz os custos dessas famílias. O Ceará está atrasado em relação ao incentivo. Agora o que não podemos permitir é fazer com que o consumidor tire dinheiro do próprio bolso para investir no lugar do governo. O mínimo que podemos fazer é conceder a isenção fiscal”.

Atraso

A expectativa era que a isenção do ICMS para micro e minigeradores fosse colocada em prática a partir de setembro deste ano. Porém, a medida ainda não foi publicada no Diário Oficial do Estado. Para o empresário do setor, Bastos Sampaio Neto, a demora prejudica o setor privado e o consumidor. “Precisamos pressionar o governo para garantir a isenção o quanto antes”.

Como funciona o projeto de lei na prática

A proposta prevê a isenção do ICMS, incidente sobre toda a energia excedente, produzida através de fontes de energias renováveis (solar ou eólica) e injetada temporariamente na rede pública, cedida a título de empréstimo gratuito e posteriormente compensada como o consumo de energia elétrica dessa mesma unidade consumidora, onde os créditos foram gerados, ou em outras unidades consumidoras, desde que possua o mesmo CPF ou CNPJ.

A isenção do ICMS prevista no projeto de lei será concedida por até vinte anos, contados do início da produção de energia ativa injetada no sistema e caso sejam apuradas irregularidades com cobranças indevidas de ICMS, os créditos de energia ativa gerados no período pelo consumidor com direito a compensação, aplicar-se-á multa de 100 % (cem por cento) às distribuidoras, por sua ação ou omissão, sobre o valor a ser compensado naquele período.

Serviço

Acesso o projeto de lei na íntegra acessando o link:

http://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2015/pl86_15.htm

*Da assessoria do Deputado

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