PSDB – DF

A espera da autonomia

Por Alexandre Campos

Construir a credibilidade na política monetária para perseguir a estabilidade de preços é o principal argumento dos que defendem a autonomia do Banco Central. Normalmente, vê-se em períodos próximos às eleições um viés inflacionário decorrente de pressões do Governo para ampliar despesas e crédito na economia — políticas fiscal e creditícia expansionistas. Dessa forma, proteger a adoção de uma política monetária adequada do Banco Central, nesse ciclo político, assegura que os responsáveis pela gestão monetária não temerão adotar as medidas econômicas, corretas e necessárias, para garantir o controle da inflação, ainda que elas desagradem os governos e os políticos da ocasião.

Essa é a ideia central da PEC 43/2015, de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB-RR). O conjunto de dispositivos, que altera os artigos 52 e 164 da CF/1988 e prevê a autonomia do Banco Central, está parado desde abril do ano passado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. A proposta, entretanto, ganhou força novamente com as recentes declarações do Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros (PMDB-AL), de que pretende dar à questão, neste ano, prioridade na pauta de votações do Legislativo. O Senador já chegou a apresentar a ideia à Presidente Dilma Rousseff, que se mostrou contrária à iniciativa.

Uma distinção precisa ser feita, entre status que causam bastante confusão: autonomia é diferente de independência. Um Banco Central independente teria, portanto, independência para: i) estabelecer seus objetivos e metas e ii) escolher seus instrumentos de política monetária. Já a autonomia do Banco Central estaria relacionada apenas à definição e à escolha dos instrumentos de política monetária, de forma a atingir os objetivos e as metas estipulados por um ente externo (Conselho Monetário Nacional — CMN, Congresso ou Presidência, por exemplo). O conceito de independência aplica-se apenas aos três poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário. Nossa atual Constituição Federal prevê a subordinação do Banco Central ao Executivo e ao Legislativo.

A autonomia instrumental normalmente inclui os seguintes pressupostos: a) estabilidade de preços como objetivo primordial; b) mandatos fixos para os dirigentes.

O Banco Central do Brasil tem por missão: “Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente”. Dessa forma, a estabilidade de preços, ao lado da estabilidade financeira, já é objetivo primordial. Faltaria apenas a autonomia administrativa, via mandatos fixos para o presidente e seus diretores.

No momento, a independência está fora de discussão. A PEC 43/2015 não altera a prerrogativa do CMN — composto pelo Ministro da Fazenda, Ministro do Planejamento e Presidente do Banco Central, todos subordinados ao Presidente da República — de fixar as metas de inflação. A referida emenda constitucional estipula apenas mandatos fixos de quatro anos para o presidente e diretores do Banco Central. A destituição antes do término desses mandatos, mediante proposta do Presidente da República, passaria a estar condicionada a autorização prévia do Senado Federal, por voto secreto de sua maioria absoluta.

De forma a insular a condução da economia de ingerência política e, portanto, descolar o ciclo político do ciclo econômico, a PEC 43/2015 interpõe os mandatos dos dirigentes de nossa autoridade monetária aos mandatos presidenciais. O presidente e os diretores do Banco Central, nomeados pelo Presidente da República, após serem aprovados por sabatina no Senado Federal, cumprirão mandatos que se iniciam em 1º de janeiro do terceiro ano do mandato presidencial e que se encerram em 31 de dezembro do segundo ano do mandato presidencial subsequente, permitida a recondução.

A discussão sobre a autonomia de nossa autoridade monetária não é de agora. Fernando Henrique Cardoso e Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central na gestão tucana, já demonstraram no passado serem favoráveis a uma autonomia formal da instituição, pautada na lei. Arthur Virgílio, quando ainda Senador pelo PSDB-AM, apresentou em 2007 o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 72/2007, que dispunha sobre a autonomia do Banco Central e a organização de seu quadro funcional. Esse projeto de lei foi incorporado, e está seguindo tramitação conjunta, ao PLS nº 102/2007, também de autoria do ex-Senador Arthur Virgílio, que estabelece novas regras para o funcionamento de todo o Sistema Financeiro Nacional e, se aprovado, substituirá a Lei nº 4.595/1964.

A autonomia do Banco Central é um tema pacífico na grande maioria das economias desenvolvidas. Obviamente, essa autonomia vem sempre acompanhada de um sistema de pesos e contrapesos, como a sistemática prestação de contas ao parlamento. Aqui o debate parece estar, ao menos, amadurecendo, no sentido de percebemos a importância que tem um Banco Central autônomo no controle da inflação, um imposto regressivo que penaliza os mais pobres. Aécio Neves e Marina Silva também defenderam a bandeira da autonomia durante a última campanha presidencial.

A experiência internacional mostra que o crescimento econômico sustentável, que, aliás, é a maneira mais eficiente de gerar emprego e retirar as pessoas da pobreza, depende de instituições sólidas e de regras econômicas claras e estáveis. A aprovação de ato legal garantindo a autonomia do Banco Central seria mais um marco em nosso arcabouço institucional, no sentido de assegurar a credibilidade da autoridade monetária junto aos agentes econômicos e facilitar a manutenção da estabilidade de preços, bem como do poder de compra da moeda. Esperamos chegar lá.

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