(*) Cristiano Monteiro
Os movimentos socioambientais brasileiros evoluíram. Pesquisas e estudos desenvolvidos nos últimos anos podem e devem ser aplicados à governabilidade e governança da sociedade.
A regularização ambiental, urbanística e fundiária dos parcelamentos de solos urbanos informais consolidados, que existem há várias décadas em todo o território nacional, em especial, aqui no Distrito Federal – onde vive uma população de mais de setecentas mil pessoas em verdadeiro estado de segregação social – pode ser alcançada por meio de mecanismos legais. Entretanto, os agentes públicos optaram por perseguir seus moradores, ao invés de buscar instrumentos que possam, de fato, resolver o problema.
Para realizar a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados pela população de baixa renda, o Poder Público (Prefeituras e Distrito Federal) tem a obrigação de custear todos os estudos técnicos ambientais, urbanísticos e, também, implantar as benfeitorias necessárias, como por exemplo: redes de energia elétrica; água potável; esgoto sanitário; rede de águas pluviais; pavimentação; e, inclusive, o registro do loteamento urbano.
A Reurb, contudo, não se aplica aos espaços habitados em áreas de riscos ambientais. Nesses casos, é obrigatório que os órgãos encarregados demonstrem, por meio de estudos técnicos, que as habitações estão localizadas nessas áreas. Feito isto, a administração local terá de arcar com a transferência dessas famílias afetadas para outras áreas.
De acordo com a MP nº 759 de 2016, poderão solicitar a Reurb: A União: os Estados; o Distrito Federal; os Municípios; os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais; associações de moradores; fundações; organizações sociais; organizações da sociedade civil de interesse público; ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana.
O artigo 21 da MP nº 759 trouxe outra novidade ao dispor que: “A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade, conferido por ato discricionário do Poder Público àquele que detiver área pública ou possuir área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana e integrante de núcleo urbano informal consolidado”. Ainda, de acordo com a MP nº 759/2016, com a instituição da Reurb serão adotadas medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visem a regularização dos núcleos urbanos informais.
O caos urbano na capital federal afeta a paisagem, o trânsito, a mobilidade e a qualidade de vida dos brasilienses. A crise hídrica pela qual passa o Distrito Federal não ocorre somente pela estiagem. Está relacionada, principalmente, com políticas públicas inadequadas, descaso e incompetência de seus gestores. Além disso, a ocupação desordenada do solo pode comprometer o futuro das próximas gerações.
SOU PSDB E RESPEITO MEIO AMBIENTE!
*Cristiano Monteiro é coordenador do PSDB Sustentabilidade DF