A Seccional da OAB do Distrito Federal disponibilizou nesta quinta-feira (21) os formulários para adesão à sociedade individual ou para alteração de contrato social de sociedade simples para sociedade unipessoal. A medida visa a facilitar o ingresso de novos advogados neste tipo de sociedade, que traz benefícios como a redução da carga tributária de 27,5% para 4,5% para aqueles que faturam até 180 mil reais.
Hoje, a Seccional tem mais de 1.900 sociedades ativas e está preparada para receber os novos pedidos. Acredita-se que a nova lei vai beneficiar mais de 5 mil advogados no DF, que deixarão de advogar como pessoas físicas e passarão para a nova roupagem, de sociedade individual.
Para formalizar sua sociedade unipessoal utilize o modelo de Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia (clique aqui) e o requerimento. Depois de preenchidos e assinados pelas testemunhas, dirija-se à Seccional (516 norte, 3º andar) para dar entrada. Para a abertura da sociedade é cobrada a taxa de R$300 (à vista ou débito). Em média, em 15 dias, a sociedade já estrá registrada na OAB/DF. Depois disso, o advogado deve se dirigir à Receita Federal e à Secretaria de Fazenda do DF para formalizar as inscrições federal e estadual.
Para as sociedades já existentes e que pretendam se transformar em sociedade individual, faça uso do modelo de alteração clicando aqui.
Luciana Ferreira Braga é a primeira advogada do DF a aderir à sociedade unipessoal. Nomeada Ferreira Braga Sociedade Individual de Advocacia, a sociedade teve inscrição deferida nesta quarta-feira (20).
“É uma honra ser a primeira advogada unipessoal do DF. No ano de 2015 tentei o formato de EIRELI mas a Receita Federal não aceitou por não haver a possibilidade expressa, como ocorre com outras categorias profissionais”. Desde então, Luciana acompanhou a tramitação do Projeto que se tornou a Lei 13.247, e que certamente beneficiará muitos advogados que exercem a profissão individualmente, diz ela.
“Optei pela sociedade individual principalmente pela possibilidade de aderir ao Simples, pagando alíquota única, que é uma vantagem enorme quando se compara à prestação de serviços como pessoa física”, afirma. “Mas tenho certeza que a vantagem vai além da tributação, pois garante os mesmos benefícios e tratamento jurídico dos escritórios tradicionais. Esta lei é um verdadeiro marco na advocacia”, finalizou.
Reivindicação da OAB/DF
No Distrito Federal, a sociedade individual era uma reivindicação recorrente, indicando o elevado número de advogados interessados em constituir um modelo de Sociedade Individual. Apesar de o Código Civil permitir desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois a Receita Federal não autorizava o CNPJ com o fundamento de que a atividade é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que não autorizava expressamente a sociedade formada por uma só pessoa.
A OAB/DF, por meio das Comissões de Direito Empresarial e Sociedade de Advogados, acompanhou toda a tramitação da proposta no Congresso Nacional. Segundo a lei, nenhum profissional de advocacia poderá fazer parte de mais de uma sociedade, formar mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial e com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
Seminário
No próximo mês, a Seccional realizará seminário para discutir as vantagens e desvantagens tributárias da sociedade unipessoal. Serão convidados especialistas no tema para sanar dúvidas dos advogados. Na ocasião, também será lançada uma cartilha.
Da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal
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