Avançou o projeto do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que concede incentivo tributário às indústrias que utilizam materiais reciclados como matéria prima ou em processo intermediário na fabricação de seus produtos. O texto foi aprovado nesta terça-feira pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
De acordo com a proposta (PLS 385/2012), terá crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a empresa que adquirir materiais reciclados de plástico, papel, cartão e outras fibras celulósicas. No texto original do projeto, o parlamentar catarinense previa incentivos para recicláveis plásticos. O relator na CMA, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), levou o benefício também para o setor de celulose reciclada, que envolve resíduos de papel e papelão. A contribuição agradou muito ao autor, que viu o alcance da sua iniciativa ser ampliado.
“A indústria de reciclagem enfrenta dificuldades pelos custos do processo de coleta e separação, que é intensivo de mão de obra, comprometendo sua competitividade. Por isso, o apoio do setor público é vital para que reciclagem de materiais possa se tornar uma alternativa ao desperdício e à poluição”, comentou Bauer.
O projeto prevê ainda a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a venda dos materiais reciclados, desonerando também a indústria de recuperação de plásticos, papeis e papelão. No relatório, o senador cita estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), indicando que, anualmente, cerca de 5.200 toneladas de plásticos são coletadas, quantitativo que, se reciclado, corresponderia a benefícios na ordem de R$ 5,8 bilhões anuais.
Já a coleta anual de papéis e papelão é de aproximadamente 6.900 toneladas, o que corresponde a benefícios em torno de R$ 1,7 bilhão anual, caso fossem totalmente reciclados. Ainda segundo o Ipea, resíduos de plásticos e de celulose representariam, respectivamente, 36% e 48% do total de materiais descartados anualmente no Brasil, totalizando aproximadamente 85% dos resíduos sólidos coletados.
O relator apresentou emenda determinando que o crédito presumido do IPI não se aplica a indústrias que adquirirem materiais reciclados para produção de sacolas plásticas descartáveis. “Existem vários impactos ambientais negativos associados a tal produto, devido à sua ampla utilização, elevado descarte e dificuldade de reciclagem”, afirma Aloysio Nunes.
Do Portal da Liderança do PSDB no Senado/Com informações da agência Senado