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Brasil tem novo Código de Ciência, Tecnologia e Inovação

Aq6N2URzrY3_c_TPt48i7Gk6uD4Y_54wOX05u4eOfDrlA aprovação foi liderada no Congresso pelo deputado federal Izalci (PSDB/DF)

Foi sancionado na manhã desta segunda-feira (11), o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, durante cerimônia no Palácio do Planalto. O código estabelece estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à tecnologia e à inovação e, além disso, regulamenta as parcerias entre os setores público e privado. A aprovação foi liderada no Congresso pelo deputado federal Izalci (PSDB/DF), que preside a Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação.

Segundo o deputado, presidente do PSDB/DF, o código regulamenta a Emenda Constitucional 85, relatada por ele no ano passado, e atualiza o tratamento das atividades do setor. “A nova legislação vai colocar a ciência, tecnologia e inovação brasileira no mundo moderno”, destacou o parlamentar tucano. O Código foi aprovado pelo Senado no dia 9 de dezembro e sancionado hoje.

Para Izalci, a atualização da legislação era um clamor do setor e só foi possível graças a um trabalho suprapartidário. “Foi um caminho árduo, mas valeu a pena porque agora o Brasil e os pesquisadores brasileiros poderão usar toda a sua capacidade para competir em pé de igualdade com as nações mais desenvolvidas do mundo”, afirmou.

O governo vetou alguns pontos do texto aprovado pelo Congresso, mas defendeu que esses vetos “não mexeram no eixo” do novo marco legal. A ideia do código de atualizar a legislação, aproximar empresas e universidades e dinamizar a inovação, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico permaneceu.

O QUE PREVÊ O NOVO MARCO LEGAL

  • Possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte;
  • A alteração da Lei 8.666/93 para estabelecer nova hipótese de dispensa de licitação, para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento;
  • Estabelece a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a ciência, tecnologia e inovação;
  • A proposição prevê a possibilidade de governadores e prefeitos estabelecerem regime simplificado, com regras próprias para as aquisições nessas áreas;
  • Permite aos pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas o exercício de atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em ICTs ou empresas;
  • Estabelece aos pesquisadores de ICTs públicas o limite de oito horas semanais, ou 416 horas anuais, computadas isoladamente ou em conjunto, para exercício de cooperação, consultoria ou atividades externas;
  •  O projeto dá tratamento aduaneiro prioritário e simplificado a equipamentos, produtos e insumos a serem usados em pesquisa;
  • Permite também a concessão de visto temporário ao pesquisador sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, assim como ao beneficiário de bolsa de pesquisa concedida por agência de fomento;
  • Prevê a prestação de contas uniformizada e simplificada dos recursos destinados à inovação, além de permitir que as instituições científicas, autorizem que seus bens, instalações e capital intelectual sejam usados por outras instituições, empresas privadas e até pessoas físicas;
  • Determina que servidores públicos, empregados públicos e militares sejam afastados de suas atividades para desenvolver projetos de pesquisa fazendo jus aos mesmos direitos e vantagens do seu cargo de origem;
  •  Possibilita ainda que professores das instituições federais de ensino exerçam cargos de direção máxima em fundações de apoio à inovação, inclusive recebendo remuneração adicional.

 

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Assessoria de Comunicação
Diretório Regional – PSDB/DF
(61) 3340-4145

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