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Congresso Nacional aprova texto-base do projeto que altera meta fiscal

Congresso Nacional aprova texto-base do projeto que altera meta fiscal

O Congresso Nacional aprovou o texto-base do Projeto de Lei (PLN) 17/17, que permite ao Poder Executivo aumentar o deficit primário de R$ 139 bilhões para R$ 159 bilhões em 2017. Para 2018, está prevista a mesma meta de deficit. A proposta foi aprovada em votação simbólica. A sessão continuou pela madrugada para análise dos destaques.

O relator da proposta, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), afirma que a mudança na meta reflete o problema central da realidade brasileira. A economia começou a se reanimar com o consumo de automóveis, eletrodomésticos, e o desempenho do agronegócio, mas o desequilíbrio financeiro do setor público persiste.

“O Brasil vive uma situação gravíssima. Os que hoje reclamam provocaram um déficit nominal histórico no passado”, alertou. Segundo Pestana, haveria quatro saídas diante do desequilíbrio: a venda de patrimônio, o aumento de impostos – opção altamente rejeitada pela população -, o corte de despesas ou o aumento da dívida.

Ignorar a mudança na meta seria recepcionar um orçamento de ficção, sem transparência na contabilidade pública, reforça o tucano. “O estado das finanças é gravíssimo e reconhecemos que precisamos tomar providências. Esse é um raio-x da realidade, uma fotografia da tragédia fiscal brasileira”, disse.

O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) avalia que, além de mudar a meta, é fundamental alterar as atitudes. “Antes, o método era enganar o brasileiro, ir deixando a economia ir para o ralo. Agora precisamos enfrentar essa realidade”, completou.

VETOS PRESIDENCIAIS

Antes da votação da proposta, a sessão do Congresso concluiu a análise de vetos presidenciais para liberar a pauta. Apenas um veto foi derrubado pelos parlamentares: o item relativo ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 759/16, sobre regularização fundiária, que atingiu dispositivos relacionados a refinanciamentos de dívidas, como o que perdoava a quitação de créditos concedidos para a instalação do ocupante em terras de reforma agrária que somassem até R$ 10 mil em uma ou mais operações.

* Do Portal do PSDB na Câmara

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