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Deputado tucanos apoiam medidas do pacote anticorrupção que agilizam julgamento de crimes de agentes públicos

Sem vínculo partidário, o pacote com as “10 Medidas Contra a Corrupção”, de iniciativa do Ministério Público Federal (MPF), propõe mudanças na legislação para prevenir, punir e recuperar desvios de dinheiro público. O MPF calcula que, por ano, a corrupção provoca perdas de pelo menos R$ 200 bilhões para o país, tornando urgente a aprovação do pacote, na opinião de deputados do PSDB. O principal objetivo é coibir práticas ilícitas e fazer com que haja punição para os que cometerem irregularidades.

Uma das propostas trata dos ajustes nas nulidades penais. Esta medida propõe alterações no capítulo do Código de Processo Penal que trata de nulidades, com o objetivo de que a anulação e a exclusão da prova somente ocorram quando houver uma efetiva e real violação de direitos do réu. Além disso, introduz o balanço de custos e benefícios na anulação de um processo. O intuito é evitar que o princípio da nulidade seja utilizado pela defesa para retardar ou comprometer o andamento do processo.

Para o deputado federal Antonio Imbassahy (PSDB-BA), a medida é “essencial” e ajudará a fortalecer a ideia de que provas só devem ser desconsideradas se houver uma flagrante violação dos direitos. “É um tópico extremamente relevante. Todas as propostas que vêm na direção de valorizar o mérito dos processos devem ser estudadas e bem acolhidas até porque a história acumula uma quantidade muito grande de casos em que o processo acaba por prevalecer sobre o mérito”, explicou.

Em março deste ano, os projetos de lei do pacote anticorrupção foram enviados à Câmara com o apoio mais de dois milhões de assinaturas de brasileiros. As medidas foram concebidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba e, posteriormente, encampadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Improbidade administrativa

Outra proposta que faz parte do pacote é a que prevê celeridade nas ações de improbidade administrativa. A medida propõe três alterações na Lei nº 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis a agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, para agilizar a tramitação de ações dessa natureza. Entre as alterações estão a adoção de uma defesa inicial única (hoje ela é duplicada), a criação de varas, câmaras e turmas especializadas no âmbito do Poder Judiciário para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção.

Outra mudança é a instituição do acordo de leniência para processos de improbidade administrativa – hoje existente apenas em processos penais, na forma de delação premiada, e administrativos, na apuração dos próprios órgãos públicos.

Na avaliação do deputado federal Silvio Torres (PSDB-SP), a proposta é “muito necessária” e tem papel fundamental em criar condições não apenas legais, mas administrativas para evitar que agentes públicos acabem sendo corrompidos ou corrompam o sistema. “O sentimento de impunidade elevou o nível de corrupção do Brasil a um dos maiores do mundo. Esse sentimento foi facilitado e estimulado, entre outros fatores, pela morosidade da punição e dos processos. Isso tem de acabar. A proposta será de extrema importância também nesse sentido”, afirmou o tucano.

*Do PSDB Nacional

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