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Ex-secretário da Receita do governo FHC, Everardo Maciel propõe mudanças no CARF

WhatsApp-Image-20160609Maciel apresentou à CPI que apura irregularidades no órgão sugestões para tornar o Conselho mais objetivo e menos sujeito aos interesses privados


O deputado federal Izalci participou ontem de mais uma reunião da CPI do CARF. Desta vez, o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, que foi ouvido, trouxe contribuições relevantes para que o sistema seja melhorado. “Assim, evitarmos a venda de sentenças e de medidas provisórias para beneficiar grandes empresários e banqueiros”, avalia Izalci.

Everardo Maciel, que foi secretário da Receita entre 1995 e 2002, no governo Fernando Henrique Cardoso, elogiou as investigações e defendeu a permanência do Carf, desde que a partir de um novo modelo de funcionamento, mais simples e objetivo.

O Carf é vinculado ao Ministério da Fazenda e julga os recursos de empresas autuadas pela Receita Federal. Entretanto, é alvo da Operação Zelotes, da Polícia Federal e Ministério Público Federal, que investiga irregularidades com pagamentos de propinas aos conselheiros e até a confecção de Medidas Provisórias para beneficiar grandes devedores.

Maciel apresentou sugestões para que os processos sejam aperfeiçoados, por meio de projeto de lei e até de uma proposta de emenda à Constituição. Entre as mudanças sugeridas estão a reestruturação do contencioso administrativo.

Propôs ainda que os julgadores fiquem sujeitos à correição pelo órgão competente do Ministério da Fazenda, além da realização de julgamento simultâneo de casos idênticos à semelhança dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, como fundamento para a edição de súmulas.

O ex-secretário também sugeriu a edição de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de reestruturar o contencioso administrativo fiscal federal a médio prazo. Os recursos referentes aos contenciosos administrativos se dariam nos tribunais federais regionais, quando se tratasse de tributo federal e aos tribunais de justiça no caso dos tributos estaduais e municipais.

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