A decisão da quinta turma do Superior Tribunal dei Justiça (STJ) não torna o senador Izalci inelegível porque o julgamento não tratou de elegibilidade e sim da competência da justiça eleitoral para apreciar o processo.
Dessa forma, na apreciação do Habeas Corpus pela turma do STJ foi analisada apenas a questão da competência da Justiça Comum para analisar o processo.
Portanto, o senador Izalci continua como candidato ao Governo do Distrito Federal sem qualquer impedimento legal de qualquer ordem.