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Polícia Federal deflagra operação que investiga suspeitos de terrorismo

policia_federal_marcelo_camargo_abr_0_0Brasília – A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (21/07) a Operação Hashtag para desarticular grupo envolvido na promoção do Estado Islâmico e na execução de atos preparatórios para a realização de atentados terroristas e outras ações criminosas. É a primeira operação policial após a publicação da Lei 13.260/2016.

Clique e ouça o áudio da coletiva de imprensa concedida pelo ministro Alexandre de Moraes.

Cerca de 130 policiais cumprem mandados judiciais expedidos pela 14ª Vara Federal de Curitiba – sendo 10 prisões temporárias, duas conduções coercitivas e 19 buscas e apreensões, nos estados do Amazonas, Ceará, Paraíba, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.

O ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, concedeu entrevista coletiva na manhã desta quinta-feira (21). Ele disse que essas são as primeiras prisões realizadas com base na Lei Antiterror. “Não vamos esperar um milímetro para que qualquer ato preparatório se desenvolva. Por mais insignificante que possa parecer, terá uma reação rápida, una e certeira do poder público. Vamos agir da maneira mais dura possível”, destacou Moraes.

As investigações tiveram início em abril com o acompanhamento de redes sociais pela Divisão Antiterrorismo da Polícia Federal – DAT. Os envolvidos participavam de um grupo virtual denominado Defensores da Sharia e planejavam adquirir armamentos para cometer crimes no Brasil e até mesmo no exterior.

Uma ONG com atuação na área humanitária e educacional também é investigada por participação no caso.

Os investigados responderão individualmente, na medida de suas participações, pelos crimes de promoção de organização terrorista e realização de atos preparatórios de terrorismo, ambos previstos na Lei 13.260/2016. A pena para o primeiro crime é de cinco a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Para quem executa atos preparatórios, a pena varia de três a 15 anos de prisão.

* Do portal do Ministério da Justiça

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