O presidente do PSDB/DF, deputado federal, Izalci Lucas apresentou recentemente duas proposições em benefício aos agentes ou comissários de proteção da infância e juventude. Uma delas, o Projeto de Lei 7694/2017, acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que confere aos profissionais o livre acesso em eventos públicos e privados. A outra, o PL 7693/2017, os isenta do pagamento de taxa de inscrição em concurso público. As propostas visam gerar praticidade e valorização aos serviços dos colaboradores.
Segundo o deputado, o agente de proteção da infância e da juventude é um instrumento essencial para a plena eficácia do sistema de garantias idealizado pelo ECA. Por isso, é preciso dar mais possibilidades e celeridade aos processos para reprimir ameaças ou violações aos direitos de crianças e adolescentes.
Atualmente, o Juizado da Infância e Juventude (JIJ) precisa instituir escalas de serviços, por meio de portarias, para designar um grupo de agentes para atuar em determinado evento festivo. Com a aprovação da proposta apresentada, não haverá mais essa necessidade. Apenas com o credenciamento, independente da escala de serviço, os profissionais terão livre acesso a shows ou espetáculos dançantes, bem como casas noturnas, boates, bares, cinemas, teatros, estádios de futebol ou locais congêneres.
“Dessa forma, os agentes de proteção da infância e da juventude poderão trabalhar em situações diversas, com o objetivo de proteger os direitos das crianças e adolescentes”, justifica o tucano. O projeto é inspirado na legislação estadual do Acre (Lei 2.961/2015), conhecida como Lei Maria Tapajós, nome que homenageou a juíza Maria Tapajós Santana Areal, um ícone na defesa da infância e da juventude no estado.
A atividade dos agentes e comissários de proteção da infância e do adolescente é exercida voluntariamente, ou seja, sem remuneração, após nomeação realizada pelo JIJ. “Embora a natureza da atividade seja voluntária, essas pessoas prestam um relevante serviço ao Estado brasileiro, de grande responsabilidade, estando inclusive submetidos a normas atinentes às suas atribuições e conduta. No desempenho de suas atividades, possuem deveres a serem cumpridos e podem ser penalizados caso cometam transgressão disciplinar”, afirma o parlamentar.
O tucano ressalta que a proposta que visa isentá-los da taxa de inscrição de concursos públicos os motiva a disputar pelos cargos públicos remunerados. Para ele, “é uma medida de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados”.
A isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório do exercício da atividade emitido por órgão judiciário correspondente. O candidato poderá usufruir da isenção da taxa por até um ano após seu desligamento da atividade exercida. A lei não se aplicará aos concursos públicos cujos editais tenham sido anteriormente publicados.
*Do PSDB na Câmara