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Tucano derruba jabutis em medida provisória

aloysio nunes foto Gerdan WesleyBrasília – Pela primeira vez, o Senado aplicou procedimento que exclui jabutis de medida provisória aprovada nesta quarta-feira (4/11). Com apoio da maioria dos senadores, o tucano Aloysio Nunes Ferreira (SP) conseguiu impugnar a votação de matérias sem relação com a MP 678/2015.

A MP dispõe sobre princípios gerais da Política Nacional do Cinema, da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), das taxas processuais de competência do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e autoriza o Poder Executivo Federal a atualizar monetariamente o valor das taxas e dos preços estabelecidos pela Política Nacional do Meio Ambiente, prestada pelo Ibama. O objetivo da matéria é reforçar o caixa do governo federal na crise econômica.

O senador do PSDB pediu a exclusão de dois artigos – o quinto e o sétimo -, acrescentados durante a tramitação da matéria. O artigo quinto previa que em caso de documentos elaborados em idiomas estrangeiros para os quais não haja tradutor público no Brasil, serão aceitas traduções para o português feitas pela representação oficial da origem exportadora, desde que acompanhadas de comunicação oficial atestando a autoria. Já o sétimo artigo tratava de renovação e outorga de serviços de radiodifusão.

“O próprio governo deveria adotar uma disciplina na elaboração dessas medidas provisórias, de modo a não misturar matérias como essas que estão aqui elencadas na MP 687. Mas, infelizmente, o relatório acaba por acolher emendas que nada têm a ver com a medida”, explicou Aloysio Nunes.

Ele voltou a pedir critérios para a rejeição do uso de jabutis em MPs nas votações da Casa. “Penso que, uma vez fixado um critério, devemos ser rígidos na sua observância, para evitar exatamente decisões casuístas”.

Regime Diferenciado de Contratações

Não é a primeira vez que o PSDB se posiciona contra jabutis em medidas provisórias. No último dia 21 de outubro, foi aprovado o projeto de lei de conversão 17/2015, resultante da MP 678/2015, que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em contratos e licitações realizadas na áreas de segurança pública. O RDC permite que uma obra seja licitada apenas com um anteprojeto.

Na ocasião, para impedir o avanço da tramitação da matéria, o senador Aloysio Nunes – com o apoio de seu partido – apresentou em plenário um requerimento para que a MP original fosse votada, sem a inclusão de “jabutis”. Mas requerimento acabou rejeitado por 37 votos contrários, 24 favoráveis e duas abstenções.

* Da assessoria do senador

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