A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nessa quarta-feira (05/07) projeto de Lei do Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) que regulamenta a negociação coletiva na administração pública (PL 3831/15 na Câmara). A proposta, já aprovada no Senado (PLS 397/2015) é uma antiga reivindicação das entidades sindicais e vai colaborar para evitar greves que prejudicam toda a sociedade.
“Muitos ainda não compreenderam a importância dessa proposta. Ela não vai beneficiar apenas os servidores, mas toda a Administração e os cidadãos porque, por meio da negociação, evitaremos embates e greves e conseguiremos identificar problemas para, então, apontar juntos uma solução. Essa é, além de tudo, uma medida indispensável à modernização e a evolução das relações entre o Estado e seus servidores”, afirma Anastasia, que comemorou mais um avanço da proposta. Agora, ela será analisada de maneira terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.
Pelo projeto de Anastasia, que recebeu parecer favorável da relatora, a deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), servidores e empregados públicos poderão, por meio de negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado de questões relativas a planos de carreira, remuneração, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde, política de recursos humanos, entre outros assuntos.
“A proposta quer abrir uma nova era nessas relações na qual prevaleça efetivamente o diálogo, a transparência e o bom senso entre as partes, de forma a evitar grandes embates desnecessários e prejuízos para servidores, o Estado e a população. Queremos com esse projeto, sempre na medida do possível, garantir que o conflito seja adequadamente identificado e preventivamente tratado para que não incorra em problemas maiores para as partes e para os cidadãos, que são os beneficiários do serviço público”, afirma Anastasia.
Pelo projeto, participarão da negociação, de forma paritária, representantes dos servidores, designados pelas entidades sindicais, e do ente estatal, indicados pelo titular do órgão responsável pelos recursos humanos. Ainda segundo o texto, o que não for objeto de acordo poderá ser submetido a processos alternativos de solução de conflito, como mediação, conciliação e arbitragem.
Conheça a proposta completa: http://antonioaugustoanastasia.com.br/projetos/PLS397-2015.pdf