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Deputado Marcos Mansur propõe criação de Delegacia de Repressão aos Crimes de Racismo

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Deputado Marcos Mansur e o presidente estadual do Tucanafro Marcos Nascimento a favor da criação da Delegacia de Repreensão aos Crimes de Racismo

Único deputado estadual autodeclarado negro na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o Pastor Marcos Mansur, fez na última semana, uma indicação ao Governo do Estado para que sejam criadas e instaladas Delegacias Especializadas em Repressão ao Crime de Racismo, direcionadas à repressão, análise e investigação do crime de racismo, de forma isolada ou em concurso com outros delitos.

Em uma ação conjunta com o Secretariado da Militância Negra do PSDB – Tucanafro ES, que está promovendo o debate sobre a violência contra os negros no estado, e, baseado nos dados do Mapa da Violência 2015,  para que ações especificas e políticas públicas do Governo do Estado sejam adotadas para que os índices de mortes e os casos de racismo diminuam no Espírito Santo.

A expectativa de Marcos Mansur é que, diante dos dados alarmantes de crimes contra negros, a indicação seja acatada pelo Governo do Estado.

“Não podemos admitir que o Espírito Santo continue a liderar as estatísticas sobre crimes contra os negros. Praticamente todos os dias existem casos de mortes e racismo velado no estado. A criação da delegacia especializada é uma forma de coibir esses crimes bárbaros e garantir seus direitos constitucionais.” afirmou Mansur.

A indicação do deputado Mansur foi entregue ao Presidente da Assembleia Legislativa no dia 14 de dezembro.

Segue abaixo a justificativa da indicação do deputado Marcos Mansur

“O racismo é um mal que deve ser extirpado de todas as sociedades. Não existe superioridade de uma raça sobre outra.

Sob essa égide, uma afronta a qualquer ser humano, motivada pela sua cor, merece uma reprimenda mais cuidadosa, a fim de que tal ato não se repita ou se propague pelo meio social.

Em um conceito mais sintetizado, constitui racismo toda ação ou omissão que objetiva o estabelecimento de superioridade de uma “raça”. Nesse enredo, a conduta praticada por pessoa física ou jurídica objetivando impedir qualquer ser humano de ter acesso a bens e serviços, ou de tentar coloca-la em situação de inferioridade, quer seja por simples ato, ou, ainda, subjugando-a, por causa da cor da sua pela, também constitui crime.

 

Muito embora a população brasileira seja de grande miscigenação é público e notório que não estamos diante de uma real igualdade racial.

 

De forma mais específica e contundente, o negro brasileiro tem suportado a maior parcela da discriminação. Menos oportunidades, dificuldade ao acesso a determinados cargos ou funções, retaliações pela cor, condição financeira e estudo.

Vê-se, ainda, que poucas são as políticas públicas que guarnecem os seus direitos. E mais, aquelas existentes ainda não são suficientes para a proteção contra todos os tipos de racismo e discriminações.

Aqueles que praticam a nefasta conduta criminosa do racismo têm a seu favor a dificuldade de investigação e elucidação dos fatos, impedindo, muitas vezes, a propositura de ação penal, o que provoca um maior favorecimento e impunidade. Por outro lado, a vítima, por não ter uma delegacia especializada, tem que suportar em silêncio o preconceito praticado. Quando resolve manifestar-se contrário, repudiando a conduta e objetivando uma justa punição, passa a ser apenas mais um “caso” policial em meio a muitos em uma delegacia responsável por diversas matérias.

Ante o crescente aumento de condutas preconceituosas relacionadas à cor da pele, se faz necessária a implementação de novas medidas preventivas e elucidatórias para a proteção da sociedade.

“Uma injustiça feita a um homem é um mal feita à humanidade” é um brocardo latino que, apesar de milenar, nos dias atuais deve ter o seu valor exposto e cuidado. Parafraseando, pode-se afirmar que “uma injustiça feita a um homem pela sua cor é um mal feito à humanidade”!

A criação e instalação de Delegacias Especializadas em Repressão ao Crime de Racismo, direcionadas à repressão, análise e investigação do crime de racismo, de forma isolada ou em concurso com outros delitos certamente contribuirá para que tenhamos uma sociedade mais igualitária, banindo do meio o racismo e inibindo aqueles que pretendem trilhar por este caminho.

Ante o exposto, é a presente para o fim de INDICAR à V. Exª que sejam criadas e instaladas Delegacias Especializadas em Repressão ao Crime de Racismo, direcionadas à repressão, análise e investigação do crime de racismo, de forma isolada ou em concurso com outros delitos, em todas as circunscrições policiais do Estado do Espírito Santo.”

 

 

 

 

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