Projeto garante direitos para vítimas de crimes
O senador Ricardo Ferraço protocolou projeto de lei 65/2016 que cria Ato Nacional dos Direitos das Vítimas de Crimes. A proposta quer garantir que as vítimas se beneficiem de informação, apoio e proteção necessários, e tenham direito de serem ouvidas e de participarem adequadamente da investigação, do processo e da execução penal, de forma a proteger e fazer valer seus direitos humanos.
O projeto foi motivado pela necessidade do Estado garantir que todas as vítimas sejam reconhecidas e tratadas com respeito, zelo e profissionalismo e de forma personalizada em todos os contatos estabelecidos com os serviços de apoio às vítimas ou com as autoridades competentes que intervenham no contexto de investigações, processos e execuções penais.
Segundo o senador Ricardo Ferraço, a proposta do Ato Nacional visa nada mais do que conferir à vítima um papel mais valorizado no sistema normativo brasileiro. “É preciso reconhecer essas vítimas como seres dignos e portadores de direitos e garantias. O Direito Penal, com muita razão, instituiu muitos direitos aos réus, mas acabou esquecendo da vítima. Hoje, o Direito prevê mais direitos ao criminoso do que a quem sofreu o crime. Isso precisa mudar. É necessário equilíbrio”, destaca.
A proposta vai tramitar na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e, posteriormente, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo.
O projeto de lei prevê:
– Direito ao acesso à informação;
– Direito à comunicação;
– Direito à consulta jurídica e, se necessário, assistência judiciária;
– Direito de ser ouvido perante o juiz ou júri;
– Direito de ser notificado de todas as decisões referentes ao caso;
– Direito à proteção;
– Direito à indenização e à restituição de bens;
– Direito de acesso ao serviço de apoio às vítimas;
– Direito de participação no processo penal e na investigação;
– Direito à proteção durante as investigações;
– Criação do Portal da Vítima, para facilitar o acesso a todas essas informações
O projeto de lei prevê:
– Direito ao acesso à informação;
– Direito à comunicação;
– Direito à consulta jurídica e, se necessário, assistência judiciária;
– Direito de ser ouvido perante o juiz ou júri;
– Direito de ser notificado de todas as decisões referentes ao caso;
– Direito à proteção;
– Direito à indenização e à restituição de bens;
– Direito de acesso ao serviço de apoio às vítimas;
– Direito de participação no processo penal e na investigação;
– Direito à proteção durante as investigações;
– Criação do Portal da Vítima, para facilitar o acesso a todas essas informações
Com informações da Assessoria do Senador Ricardo Ferraço