Sr. Presidente, objetivamente falando, a violação da Presidente da República se dá através de decretos ilegais, da edição de decretos não numerados, de créditos suplementares, em 2014 e 2015, após a verificação de que as metas estabelecidas não haviam sido cumpridas. Violou o art. 167, inciso V, da Constituição Federal: “a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes”; violou os arts. 8º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal: “limitação do empenho e movimentação financeira, se verificado o não cumprimento”; violou o art. 4º da LOA de 2015; violou, ainda, o art. 10, incisos IV e VI, da Lei nº 1.079, de 1950: “infringir dispositivo de Lei Orçamentária e autorizar a abertura de crédito sem fundamento na Lei Orçamentária.”
O senador Ricardo Ferraço contestou nesta quinta-feira (14), em Plenário, a alegação do governo de que impeachment sem crime de responsabilidade é golpe. Para Ferraço, golpe é a existência de crime sem impeachment. Ele reiterou que a presidente da República e o governo cometeram crime de responsabilidade para conseguir a reeleição.
De acordo com o senador, a denúncia contra a presidente se baseia no artigo 85 da Constituição e na lei 1.079/50, que estabelece regras para o impeachment do presidente da República. Entre as irregularidades imputadas à presidente Dilma Rousseff, ele citou o uso irregular de R$ 31 bilhões de bancos públicos para financiar políticas do governo, o que é proibido por lei.
Segundo Ferraço, o governo não registrou dívidas de mais de R$ 40 bilhões nas estatísticas fiscais e usou mais de R$ 6 bilhões do FGTS sem também registrar esse uso, conforme apurou o Tribunal de Contas da União. Para o senador, isso resultou em fraude na contabilidade e nas finanças públicas.
O senador disse ainda que a presidente Dilma violou a Constituição e outras leis ao editar decretos ilegais referentes a liberação de créditos suplementares em 2014 e 2015, após verificar que as metas fixadas pelo governo não haviam sido cumpridas. Ele explicou que a legislação proíbe esse tipo de operação sem autorização do Congresso Nacional. Também é proibida a abertura de crédito sem fundamento na Lei Orçamentária.
“Portanto, não estamos aqui falando ao vento. Estamos aqui tratando objetivamente das violações praticadas pela presidente da República. Estamos a três dias de uma decisão histórica que a Câmara Federal vai adotar e eu quero crer que não há outro caminho que não o impedimento da presidente da República pelos crimes que cometeu. Não apenas ela, com dolo, mas também o seu governo. E aí esse processo chegará ao Senado Federal” concluiu.
Pronunciamento do Senador Ricardo Ferraço:
Quinta-feira – 14 de Abril
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, brasileiros que nos acompanham, capixabas.
Sr. Presidente, chega de tentar dissimular e disfarçar e esconder o que não dá mais pra ocultar. E eu não quero me calar, e eu nunca me calei. Começo, Sr. Presidente, minha intervenção me valendo do grande poeta e compositor Gonzaguinha, cujos versos retratam o sentimento que invade o coração dos brasileiros diante de todos os descalabros, as responsabilidades e os crimes cometidos pelo Governo da Presidente Dilma.
Chicana, no mundo jurídico, é a dificuldade criada no decorrer de um processo judicial pela apresentação de um argumento com base em um detalhe ou ponto irrelevante, abuso dos recursos, sutilezas e formalidades da Justiça, ou seja, uma conduta de má-fé.
O advogado chicaneiro, Senador Medeiros, é repudiado no mundo jurídico, ainda que em alguns momentos tenha sucesso. Ele acredita que tudo vale para defender o seu constituinte, até mesmo a velada mentira.
O argumento da Advocacia-Geral da União expresso pela pessoa do seu Advogado-Geral, Ministro José Eduardo Cardozo, na defesa da Presidente Dilma, utilizou aquilo que é comum, a chicana, as escaramuças processuais, a banalização do crime para justificar aquilo que na prática é injustificável. Ainda que buscando um discurso elegante, o Ministro se viu em um palanque e agiu como um militante político que, para defender o indefensável, faz uso do jargão vazio do golpe, do jargão vazio que não está encontrando acolhimento por parte da população brasileira, Sr. Presidente.
O que diz o PT e seus aliados? Que impeachment sem crime é golpe. O que eu digo aqui, Senador Medeiros? Golpe é crime sem impeachment! Golpe é crime de responsabilidade sem o absoluto dever da Constituição Federal! Isso, sim, é crime. Esqueceu-se o Advogado-Geral da União e advogado da Presidente Dilma que o Supremo Tribunal Federal, ao ser provocado pelos defensores da Presidente Dilma, definiu o rito processual e será guardião a todo momento da constitucionalidade dos atos que praticamos. O Supremo confirmou a legitimidade do processo, e a sessão de julgamento no Senado Federal será inclusive presidida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Não há como, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, colocarmos em dúvida o papel do Supremo Tribunal Federal.
Reconhecendo a gravidade do momento e a minha responsabilidade como cidadão e como representante popular exercendo o cargo de Senador da República – e, possivelmente, em breve, nos próximos dias, terei, como todos nós teremos, que participar do julgamento do mais alto mandatário da República, a Presidente Dilma –, eu não fugirei do debate na busca da verdade.
A denúncia imputada, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, à Presidente Dilma são as denúncias que envolvem a Presidente da República e o seu Governo nos crimes apresentados no art. 85, da Constituição Federal, e tipificados pela Lei nº 1.079/50, que foi naturalmente acolhida pela Constituição. Aliás, eu chamo a atenção de que, há pouco, Senador Paim, houve aqui, de fato, um manifesto de Constituintes, agora, é importante lembrar que o Partido dos Trabalhadores não assinou a Constituição de 1988 e votou contra – uma brutal contradição!
Eu já vi depoimento do próprio Presidente Lula, dizendo que se arrepende de não ter assinado a Constituição de 1988.
O fato objetivo é que, se há controvérsias em relação a esse fato, não deveria haver, porque esta Constituição é hoje bradada como a Constituição cidadã, como a Constituição da promoção social, da promoção da ascensão e do desenvolvimento humano. Portanto, a controvérsia, por si só, já me parece uma brutal contradição.
Mas, para não fugir aos fatos e ao debate, eu estava aqui afirmando, e objetivamente, sobre a violação ao art. 85, da Constituição Federal, e aos incisos, e sobre os crimes praticados pela Presidente da República e pelo seu Governo: atentar contra a Lei Orçamentária e a probidade na Administração. É importante, Sr. Presidente, que todos nós tenhamos a dimensão do porquê o Constituinte lá escreveu e consagrou que atentar contra a Lei Orçamentária é crime de responsabilidade. Veja V. Exª, não é crime um Presidente da República atentar contra a vida de um semelhante, não, porque é uma atividade estranha às suas funções, e ele goza da chamada imunidade durante o período do seu mandato. Mas ela, no caso, não atenta contra a vida apenas de um semelhante, ela atenta contra a vida da coletividade, e, ao atentar contra a vida da coletividade, ela comete, sim, crime de responsabilidade.
O conjunto dessa obra relatada na denúncia e revelada na Operação Lava Jato nos dá a certeza de que tudo faz parte de uma estratégia, de uma estratégia premeditada pelo PT. Desculpem-me, Srªs e Srs. Senadores, mas é disso que se trata. A Lei Orçamentária foi atentada simplesmente por uma razão: para criar as condições, as condições falsas, as condições fraudadas, para que, de fato, a Presidente da República fosse reeleita, e ela naturalmente, como a principal beneficiária, ela e o seu Governo.
Portanto, a prática do dolo está para lá de caracterizada. Na prática, o que nós podemos afirmar é que a Presidente da República e o seu Governo venderam a sua alma para o diabo, para que ela pudesse se reeleger. E o diabo voltou para apresentar a conta, em razão naturalmente da desorganização e do colapso que vive o nosso País.
A Constituição Federal, ao elencar os crimes de responsabilidade, que serão definidos em lei especial, estabeleceu o que espera de um Presidente da República, impondo-lhes limites no exercício do poder. Há aqui uma falácia cantada em verso e prosa que não encontra sustentação na vida real, Sr. Presidente.
Vejam bem, todos nós que estamos aqui temos os nossos mandatos legitimados pelo voto popular – é óbvio! O voto popular cria as condições, habilita-nos a falar em nome da sociedade brasileira. Mas o voto popular não significa um voto em branco, não significa que, uma vez eleito, você possa transgredir a lei; que, uma vez eleito, foi-lhe dado um cheque em branco, para que você possa, inclusive, trair os interesses da população com atos que estão tipificados na nossa Constituição Federal.
Portanto, a legitimidade é uma construção permanente e diária, porque a nenhum de nós, Sr. Presidente, a nenhum de nós, sobretudo a Presidente da República, que deve dar o exemplo, amparado no voto no voto popular, é dado o direito de fazer o que quer. O que vemos mundo afora na prática, a grosso modo, são dois modelos de governos ou de agir no governo: aqueles que se submetem à lei e realizam as prioridades definidas pela população, e aqueles que acreditam ser donos do poder e do Estado, e o usam a qualquer custo para a realização dos seus projetos pessoais ou mesmo de seus projetos políticos.
O Governo, Sr. Presidente, utilizou dos bancos federais para financiar as suas políticas, o que é vedado pela lei, por configuração operação de crédito proibida. Segundo o Tribunal de Contas da União, mais de R$31 bilhões de recursos dos bancos públicos, por meio da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do BNDES, foram utilizados irregularmente pelo Governo Federal ao longo do ano, ao longo de meses a fio, e mais de 60% desses recursos foram para o programa Bolsa Empresário, do BNDES, que produziu uma política de desoneração de impostos que está custando ao contribuinte brasileiro, Senador Magno Malta, mais de R$320 bilhões. O Tribunal de Contas da União também apontou dívidas não registradas nas estatísticas fiscais, em um montante que superou o valor de R$40 bilhões. E, novamente, a maior parte desses recursos dizem respeito a financiamentos do Bolsa Empresário, do BNDES.
O julgamento do Tribunal de Contas da União também comprovou que a União utilizou o FGTS para financiar despesas de sua competência, sem dotação orçamentária. O Governo usou mais de R$6 bilhões dessa forma. Todo e qualquer pagamento de responsabilidade da União, mesmo que feito com recursos do FGTS, teria que ser registrado como pagamento dessas despesas, e não o foi, fraudando a contabilidade e a finança pública.
Além disso, o Governo também passou a atrasar até mesmo repasses de recursos para Estados e Municípios, como, por exemplo, recursos de royalties, da compensação financeira pelo uso de recursos hídricos e do salário educação, com o único objetivo de maquiar o resultado do Governo. Ou seja, não satisfeita em desorganizar completamente as contas públicas do Governo Federal, passou a contribuir para desorganizar as contas dos Estados e Municípios, ferindo de morte, na prática, o pacto federativo estabelecido na Constituição Federal para seu próprio benefício, qual seja, a perpetuação no poder a todo e qualquer custo.
Ou seja, Sr. Presidente, todas essas irregularidades apuradas, ofendendo a lei, as regras e os limites, superam pelo menos R$100 bilhões.
E a maior parte desses recursos foi para financiar – quem diria? – grandes e poucas empresas que foram selecionadas pelo Governo Federal para que pudessem ter acesso aos recursos do BNDES.
Sr. Presidente, objetivamente falando, a violação da Presidente da República se dá através de decretos ilegais, da edição de decretos não numerados, de créditos suplementares, em 2014 e 2015, após a verificação de que as metas estabelecidas não haviam sido cumpridas. Violou o art. 167, inciso V, da Constituição Federal: “a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes”; violou os arts. 8º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal: “limitação do empenho e movimentação financeira, se verificado o não cumprimento”; violou o art. 4º da LOA de 2015; violou, ainda, o art. 10, incisos IV e VI, da Lei nº 1.079, de 1950: “infringir dispositivo de Lei Orçamentária e autorizar a abertura de crédito sem fundamento na Lei Orçamentária.”
Portanto, nós não estamos aqui falando ao vento. Estamos aqui tratando objetivamente das violações que foram praticadas pela Presidente da República, e o foram de caso pensado, de caso absolutamente premeditado.