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Incoerência perversa, por César Colnago

Cesar Colnago - Posse 010115Artigo Publicado no Jornal A Gazeta 1º de Julho de 2015

 

O Congresso Nacional aprovou a regulamentação sobre a ocupação de terrenos de marinha, com base em parecer de minha relatoria, reduzindo em até60% as taxas cobradas pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU). Entre as mudanças estava a redução na taxa de ocupação e do laudêmio de 5% para 2%.

Além disso, concedeu isenção de laudêmio, foro ou taxas de ocupação de terrenos de marinha a entidades sem fins lucrativos que prestam serviços nas áreas sociais e a instituições que desenvolvam ações de conservação de bens culturais, como é o caso das Paneleiras de Goiabeiras, cultura mantida há mais de 400 anos.

Estabeleceu ainda a retirada das benfeitorias para o cálculo do laudêmio, extinção das dívidas de até R$ 10 mil que estejam vencidas há cinco anos, isentando da taxa de marinha a população carente e com renda equivalente a cinco salários mínimos.

Além de reduzir essas taxas, meu relatório aprovou uma emenda que transfere 20% dos recursos arrecadados pelo governo aos municípios onde as áreas estão localizadas.  O município limpa o terreno, ilumina e pavimenta a rua.

Cerca de 250 municípios brasileiros seriam beneficiados alcançando mais de 15 milhões de pessoas, que pagam, além do IPTU, taxas de ocupação daqueles imóveis. No Estado, 100 mil

famílias seriam beneficiadas.

Mas, na contramão de tudo que foi pactuado no Congresso, os contribuintes foram  surpreendidos com vetos da presidente Dilma sobre uma legislação proposta pelo próprio Executivo. É uma incoerência gritante.

Um absurdo que num país com carga tributária tão alta e no momento de ajuste fiscal venha penalizar o contribuinte por meio de uma cobrança com base numa legislação do século 19.

Gestão pública eficiente é exigir mais dos impostos e menos dos contribuintes. O governo recolhe muito e devolve pouco à sociedade.

O país tem a obrigação de reverter esta incômoda condição de oferecer um dos piores retornos do mundo em termos de serviços públicos. Cabe ao Congresso derrubar os vetos fazendo valer o interesse público.

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