PSDB – ES

Instrução para a Convenção Estadual 2017 – Resolução PSDB ES N° 001/2017

RESOLUÇÃO PSDB/ES Nº 001/2017

INSTRUÇÃO PARA A CONVENÇÃO ESTADUAL
A SER REALIZADA NO DIA 11/11/2017

Art. 1º. As informações sobre local, horário e data da Convenção Estadual são as estabelecidas no Edital de Convocação (em anexo), de acordo com a Resolução CEN-PSDB 010/2017.

Parágrafo único. Em acordo feito pelos representantes das chapas, bem como pelos membros da Executiva presentes, ficou decidido que o horário de início da Convenção será antecipado para as 08h:00min (oito horas), mantidos sem alteração os demais horários constantes do Edital.

Art. 2º. A Convenção será presidida pelo Presidente da Executiva, Sr. Jarbas de Assis Junior em conjunto com o Secretário-Geral, Sr. Cesar Roberto Colnaghi.
§ 1º. A ata e a lista de presença ficam sob guarda e responsabilidade do Secretário do Partido que funcionará como Secretário da Convenção, Sr. Ricardo Santos.
§ 2º. Será disponibilizada cópia da lista de presença e do boletim de votação e apuração dos votos para os representantes das chapas.
§ 3º. Após o término da Convenção, o Secretario da Convenção terá 24 (vinte e quatro) horas para entregar o livro de atas, a lista de presença, bem como a ata digitada.

Art. 3º. Fica constituída a Comissão Eleitoral da Convenção, com o objetivo de assessorar os trabalhos da Comissão Executiva Estadual, bem como resolver e dar parecer acerca de dúvidas sobre fatos que ocorrerem na Convenção Estadual, composta pelos seguintes membros: Jorge Goes Coutinho, Anesio Pinto, Ricardo Wagner Viana Pereira e Adriely Xavier Davel.

Art. 4º. Constituem a Convenção Estadual (art. 78 do Estatuto):

I – os membros do Diretório Estadual;
II – os representantes do Partido eleitos no Estado para o Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa;
III – os membros do Diretório Nacional com domicílio eleitoral do Estado;
IV – os delegados dos Municípios, eleitos pelas Convenções Municipais.
§ 1º. O quorum mínimo para deliberar é de 30% dos Convencionais, com direito a voto (art. 33, § 2º, do Estatuto).

 

§ 2º. É proibido o voto por procuração e o voto cumulativo; o titular de mais de um cargo partidário deverá exercer seu voto por apenas um deles, sendo que, se em um dos cargos não houver suplentes, deverá, obrigatoriamente, votar nesta condição (art. 31, § 1º, do Estatuto).
§ 3º. No caso da opção do parágrafo anterior, o titular de mais de um cargo partidário será substituído, naquele em que não exercer seu voto, pelo suplente, ou por quem lhe caiba suceder (art. 31, § 2º, do Estatuto).
§ 4º. Os suplentes substituirão os membros efetivos nos casos de impedimentos, falecimentos, desligamentos do partido ou ausências eventuais, observada a ordem decrescente de colocação em que foram eleitos (art. 34 do Estatuto).
§ 5º. Nos termos do Edital da Convenção, parte integrante desta Resolução, os suplentes serão chamados ao exercício do voto a partir das 11:00 (onze horas), respeitada a ordem constante nas listas afixadas no local de votação.

Art. 5º. O voto, exercido pelos Convencionais, será secreto, direto e pessoal.

Art. 6º A votação se iniciará, sem distinção de cargo partidário.
§ 1º. A votação será feita por cédula, definida pela Comissão Eleitoral.
§ 2º. A cédula será assinada por dois membros da Comissão Eleitoral e entregue aos votantes mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
§ 3º. A definição da ordem das chapas inscritas na cédula será definida por sorteio realizado na sede do partido perante os representantes das chapas inscritas.
§ 4º. As urnas serão, perante o público e representante(s) da chapa, abertas, verificadas em seu interior e imediatamente lacradas com papel adesivo branco pela Comissão Eleitoral, que assinará os lacres.
§ 5º. Na sala de votação, junto à Mesa de Credenciamento, será permitida a presença de 1 (um) fiscal credenciado de cada chapa, resguardando-se, em todo o caso, o exercício secreto e indevassável do voto.

Art. 7º. Funcionarão como fiscais credenciados em cada chapa os seguintes convencionais: Chapa Força Tucana: Vanderson Alonso Leite, Eraldo Fernandes Leal e Vitor Otoni Damasceno; Chapa PSDB Autêntico: Railton Nunes Santos, Nerci Pereira e Marcelo Zouain Moura da Rocha.

Art. 8º. Durante a Convenção os participantes poderão utilizar adesivos de peito em tamanho máximo de 8 x 8 cm de diâmetro, vedado o uso de camisas, bandeiras, bonés ou outros itens de publicidade que identifiquem as chapas ou grupos em disputa.

Parágrafo único. Serão permitidas no interior da Convenção faixas que saúdem os convencionais e identifiquem as chapas, em numero máximo de 3(três) e em tamanho máximo de 2,5m por 0,70cm.

Art. 9º. A Comissão Eleitoral realizará os escrutínio das urnas.

Art. 10. O Presidente da Convenção divulgará o resultado final, em seguida passando a eleição da Comissão Executiva Estadual nos termos do Estatuto.

Art. 11. Dê-se conhecimento a todos os Diretórios Municipais e/ou Comissões Municipais Provisórias, por meio dos canais de comunicação do Partido.

Art. 12. Publique-se no site oficial do partido na internet.

Vitória/ES, 07 de novembro de 2017.

JARBAS RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR
Presidente do PSDB/ES

CESAR ROBERTO COLNAGHI
Secretário-Geral do PSDB/ES

VANDERSON ALONSO LEITE
Representante Chapa 1 – Força Tucana

JORGE LUIZ CARRETA
Representante Chapa 2 – PSDB Autêntico

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