É pacifico em todas as esferas da sociedade brasileira que o país passa hoje por uma crise política de grave intensidade, com certeza a mais grave desde a redemocratização e uma das mais complexa de toda nossa história. Contudo apesar dos tempos difíceis que passamos raríssimas são as vozes que discordam que o Estado Democrático de Direito conquistado as duras penas é o melhor sistema de Estado criado pela humanidade.
A despeito dessa quase unanimidade poucas são as pessoas que conhecem realmente quais são as caraterísticas fundamentais desse sistema de poder. Grande parte da população, e também daqueles que lidam com política diariamente, pensam e consequentemente dizem para onde o nariz aponta que a principalmente característica do sistema democrático de direito é a possibilidade de votar e o de ser votado.
Essa característica sem dúvida é a mais evidente do sistema de poder que hoje vivemos no pais, contudo outro atributo fundamental para o pleno gozo do Estado Democrático de Direito é o respeito pelo ordenamento jurídico por aqueles cidadãos eleitos para ocuparem os cargos públicos, seja ele de qual nível for, desde vereadores até o Presidente da República.
Dessa forma o voto confedere sim ao agente político que se consagra ganhador de uma disputa democrática o direito de exercer a função pública para o qual disputou, porém também lhe confedere o dever de observar e respeitar as normas jurídicas vigentes, principalmente as normas Constitucionais.
Dentre essas inúmeros normas jurídicas a serem observadas pelos agentes políticos existem aquelas mais evidentes, que saltam aos olhos, como o dever o Presidente da República de nomear Ministros de Estado, sancionar e vetar Leis oriundas do Congresso Nacional, exercer o comando das forças armadas.
Contudo existem outros tipos de normas que podem parecer de menor importância, entretanto contribui de forma substancial para o bom funcionamento da Administração Pública e conseguintemente para a boa aplicação do dinheiro dos cidadãos. Dentre essas normas está o dever do Presidente da República de enviar todos os anos ao Congresso Nacional a Lei orçamentaria que deve ser aprovada, podendo também ser notificada pelo poder legislativo.
A Lei Orçamentaria estima as receitas e prevê as despesas para o ano seguinte e depois de aprovada deve ser respeitada conforme as demais regras jurídicas vigentes, a sua inobservância fere o princípio da transparência, além de servir como meio de mau uso dos recursos públicos.
Dessa forma para que possamos gozar plenamente do Estado Democrático de Direito é importante que todos os seus atributos estejam contemplados, como a observância ao direito de votar e ser votado, vastamente propagandeado por muitos, mas também o dever de observar as normas vigentes e responsabilizar aqueles que não cumprem, seja um simples vereador do interior do Brasil ou o chefe do executivo federal.
José Carlos Buffon Jr é advogado e membro da diretoria do ITV ES