O Deputado Sergio Majeski apresentou Projeto de Lei que modifica as exigências para obtenção da gratuidade no Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande vitória às pessoas com deficiência.
Para tanto, as pessoas com deficiência terão que apresentar declaração de sua condição financeira familiar, constando que não dispõe de meios para custear suas despesas com transporte público, sem que cause prejuízo próprio ou de sua família.
Esta proposta tem o objetivo de facilitar o acesso dessas pessoas a gratuidade a esses transportes, tendo em vista que anteriormente, era preciso provar comprovar renda familiar nos seguintes valores:
- a) valor igual ou inferior a 01 (um) Piso Nacional de Salário, no caso do beneficiário residir sozinho;
- b) valor igual ou inferior a 03 (três) Pisos Nacional de Salário, no caso de família composta por até 04 (quatro) membros;
- c) valor igual ou inferior a 06 (seis) Pisos Nacional de Salário, no caso de família composta por mais de 04 (quatro) membros;
O deputado justifica dizendo que a dificuldade de deslocamento das pessoas com deficiência os obriga a utilizar o transporte público até para a realização de deslocamentos curtos, o que aumenta significativamente seu gasto mensal com transporte. E os limites da acessibilidade urbana no Estado do Espírito fazem com que os deficientes utilizem o transporte público com maior frequência.
Além disso, a aprovação deste projeto colocaria o Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória em equilíbrio com o transporte municipal da cidade de Vitória, em vista que a legislação desta já prevê a gratuidade para as pessoas com deficiência, independente da renda, como consta na lei orgânica do município.