PSDB – ES

Normas para registro de pré-candidaturas às eleições de 2018, no âmbito do PSDB do ES

RESOLUÇÃO Nº 003/2017

Estabelece normas para registro de pré-candidaturas às eleições de 2018, no âmbito do PSDB do ES.

A Comissão Executiva Estadual, por intermédio de seu Presidente, no uso legal de suas atribuições, com base no art. 87 do Estatuto do PSDB, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica criada a Comissão Pré-Eleitoral para análise e incentivo ao registro de pré-candidaturas às eleições de 2018, formada pelos seguintes membros da Executiva Estadual: CESAR ROBERTO COLNAGHI, VANDERSON ALONSO LEITE, MARCOS ANTONIO MANSUR, RICARDO DE REZENDE FERRAÇO, OCTACIANO GOMES DE SOUZA NETO, NILTON BASILIO TEIXEIRA e NEUZA DE OLIVEIRA.

§ 1º A referida Comissão Pré-Eleitoral divulgará no Site do partido seu cronograma de trabalho, onde constem as datas limites para as inscrições, bem como a data que levará ao conhecimento de toda a Executiva o resultado de seu trabalho.

§ 2º A comissão poderá abrir livros de inscrição prévia, sob sua responsabilidade.

§ 3º A referida Comissão Pré-Eleitoral é a única autorizada a discutir em âmbito interno as possíveis candidaturas às eleições de 2018.

Art. 2º. Fica vedada qualquer iniciativa de órgãos municipais de abrir inscrições para registros de pré-candidatos às eleições de 2018, sendo essa competência exercida exclusivamente pela Executiva Estadual por meio da referida Comissão Pré-Eleitoral.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site do PSDB do ES.

Dê-se conhecimento aos Diretórios Municipais por meio eletrônico.

Vitória/ES, 05 de dezembro de 2017.

Cesar Roberto Colnaghi

PRESIDENTE PSDB/ES

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