Ricardo Ferraço propõe regra geral para atuação dos órgãos de controle visando fiscalização efetiva da política fiscal e segurança jurídica
O senador Ricardo Ferraço apresentou proposta de emenda constitucional que fixa padrão mínimo para a organização dos tribunais de contas da União, dos estados e dos municípios. O objetivo da PEC 40/2016 é dar controle efetivo sobre a gestão fiscal mediante uniformização em todo o país de procedimentos dos órgãos de controle externo vinculados ao Legislativo.
As normas gerais propostas visam dar neutralidade política e independência às cortes em relação aos fiscalizados por elas, além de explicitar garantias processuais às partes sujeitas ao julgamento de contas.
A falta de um padrão para os tribunais de contas faz com que o Supremo Tribunal Federal tenha de dispor recorrentemente sobre a simetria constitucional deles. Isso se deve ao fato dos julgamentos dessas cortes sobre atividades de outros órgãos, agentes públicos e pessoas não advirem de processos parlamentares, judiciais ou administrativos.
A PEC visa aproximar métodos de fiscalização para dar ganhos de eficiência e maior segurança jurídica aos administrados, sobretudo os que devem prestar contas a mais de um tribunal.
Entre as medidas previstas pelo texto está a criação de rede de controle da Administração, com procedimentos padronizados, respeitando peculiaridades de cada unidade da Federação. O projeto padroniza a auditoria de controle externo e as atribuições dos agentes que conduzem a instrução e o julgamento de processos, visando mais transparência do quadro de pessoal e mais credibilidade às decisões das cortes.
O texto prevê maior integração entre tribunais de contas e Legislativo, com compartilhamento da avaliação periódica de variáveis econômicas que podem afetar o resultado fiscal. Também está previsto a criação de um Portal Nacional de Transparência para divulgar relatórios e pareceres das auditorias e do Ministério Público, além das decisões das cortes de contas.
Por fim, a proposta da PEC, formulada a partir de contribuições de entidades civis e ligadas a servidores de controle externo, veda a criação de mais de um tribunal de contas no âmbito de cada unidade da Federação e fixa prazo de 60 dias para o Congresso julgar as contas do Presidente da República.