A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou esta manhã (13) Projeto de Lei (PLS) 421/2014, relatado pelo senador Ricardo Ferraço, que reduz a carga de impostos sobre o transporte de carga pela navegação fluvial, lacustre e de cabotagem, aquela que se faz entre portos da costa brasileira.
Pelo texto aprovado, o percentual do Adicional de Frete da Marinha Mercante (AFRMM) que incide sobre os valores cobrados pela navegação de cabotagem será reduzido dos atuais 10% para zero.
No caso do transporte fluvial e lacustre para granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste, a desoneração será maior, zerando a atual líquida de 40% e tornando permanente a isenção temporária em vigor, prevista para acabar em 2017. A AFRMM sobre o frete aquaviário de longo curso será, contudo, mantida no atual percentual de 10%.
“O projeto elimina a assimetria que existe entre o frete aquaviário e os ferroviário e rodoviário, dando ainda mais competitividade ao custo da navegação”, avalia Ferraço.
Para mais informações sobre o projeto, clicar aqui: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/119529