PSDB – ES

Quatro emendas de Majeski ao programa Compete/ES são aprovadas

16257114179_9c9e2ac04b_oDas cinco emendas apresentadas pelo deputado Sergio Majeski ao Projeto de Lei 208/2016, que cria o Programa de Incentivos Vinculados à Celebração de Contrato de Competitividade (Compete/ES), quatro foram aprovadas em Plenário. A matéria, de autoria do Governo do Estado e votada em regime de urgência em sessão extraordinária, regulariza a situação dos incentivos fiscais concedidos a empresas no primeiro mandato de Paulo Hartung, através de decretos. O Executivo alega que essa é uma forma de garantir a competitividade de vários setores da economia.

A emenda de Majeski rejeitada durante a votação, obrigava o Executivo a dar publicidade aos incentivos concedidos, indicando os respectivos beneficiários, a motivação e o montante do imposto reduzido ou dispensado, segundo o parlamentar.

“Tenho criticado ardorosamente a falta de transparência no que tange as questões de benefícios ou incentivos fiscais. Nós entendemos que dar incentivos para atrair investimentos para o Estado é algo fundamental, mas é necessário que fique muito claro que esses incentivos trazem benefícios ao Estado: quantos empregos, quais tecnologias, se farão parcerias com instituições de ensino. O dinheiro arrecadado pelo estado é público e a população deve ser informada o que está sendo dispensado, qual o valor”, disse.

Uma emenda parecida havia sido apresentada pelo deputado estadual ao programa Invest, na semana passada, e também foi rejeitada. “Nós já tentamos colocar isso, em forma de emenda, na LDO, no Projeto Invest na semana passada, e sempre é rejeitado. A questão da publicidade é fundamental. O dinheiro arrecadado pelo Estado é público, então a sociedade tem que saber se o governo renunciou em favor de uma empresa. A população tem que saber de quanto é isso. Para além do fato ser público, hoje estamos vendo o problema moral e ético que o país está vivendo. Quando não se tem publicidade, sempre resta dúvidas se as empresas que recebem benefícios não são as mesmas que financiam campanhas posteriormente“, lembrou.

Majeski lembrou ainda que, há mais de três meses, enviou um requerimento de informação à Secretaria da Fazenda (Sefaz) questionando quais empresas receberam benefícios, de quanto foi e o porquê, mas ainda não recebeu resposta. Segundo a legislação, o Executivo tem o prazo de 30 dias para responder aos questionamentos do Legislativo.

As propostas aprovadas, no entanto, concedem um pouco mais de transparência ao Compete/ES e zelam pelo dinheiro público, como a que veda a renovação e concessão dos benefícios à empresas condenadas por crime contra a ordem tributária. O parlamentar, presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, foi o relator da matéria no colegiado.

O projeto

A justificativa do Governo do Estado para o PL 208/2016 é de que o Programa Compete/ES pretende “contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Estado, e estimular a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais”.

Esse programa, consta na matéria, deve conceder benefícios fiscais para a realização de projetos no setor privado em várias modalidades e setores da economia capixaba. Os setores, segmentos e atividades contemplados pelo programa de incentivos são as operações realizadas pela indústria metalomecânica; as aquisições de máquinas e equipamentos industriais para o beneficiamento e operações realizadas pela indústria de rochas ornamentais; indústrias açucareiras e de torrefação e moagem de café.

O programa também contemplará a indústria de produção de móveis sob encomenda; indústria gráfica; indústria de envasamento de água mineral; indústria moveleira; indústrias do vestuário, confecções e calçados; indústrias de embalagem de material plástico, de papel e papelão, e de reciclagem plástica; aguardente de cana-de-açúcar, melaço e outros; estabelecimento comercial atacadista; indústria de produção de argamassas e concretos, não refratários; indústria de rações; indústria de tintas e complementos; bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares; indústria de moagem de calcários e mármores e a indústria de temperos e condimentos.

Operações interestaduais destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, promovidas por estabelecimento que pratique exclusivamente venda não presencial; indústria de perfumaria e cosméticos; e as prestações de serviço realizadas pela empresa transportadora rodoviária de cargas também serão áreas beneficiadas com o novo programa.

Emendas apresentadas por Majeski

• Emenda nº1: Acrescenta novo art. 5º ao Projeto de Lei nº 208/2016, renumerando os demais e passando a vigorar com a seguinte redação: “Anualmente, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES dará publicidade aos benefícios e incentivos fiscais concedidos, indicando os respectivos beneficiários, a motivação e o montante do imposto reduzido ou dispensado”. Rejeitada

• Emenda nº 2: Acrescenta o parágrafo 10 ao art. 26 do Projeto de Lei nº 208/2016, passando a vigorar com a seguinte redação: “Fica vedada a renovação e a concessão dos benefícios previstos nesta Lei ao estabelecimento condenado por crime contra a ordem tributária”. Aprovada

• Emenda nº 3: Acrescenta parágrafo ao art. 27 do Projeto de Lei nº 208/2016, passando a vigorar com a seguinte redação: “A Sedes publicará, anualmente, no Diário Oficial do Estado, relatório com informações detalhadas, por empresa, sobre o cumprimento do estabelecido no caput deste artigo”.

Subemenda apresentada pelo deputado Edson Magalhães (PSD), acrescentando mais um parágrafo ao art. 27, com a seguinte redação: “O relatório será apresentado até o 3º mês do ano subsequente ao exercício anterior”. Aprovada

• Emenda nº 4: Acrescenta parágrafo único ao art. 29 do Projeto de Lei nº 208/2016, passando a vigorar com a seguinte redação: “A manutenção dos benefícios fiscais e procedimentos efetuados a que se refere o caput deste artigo ficam condicionados a apresentação de relatório setorial, devidamente fundamentado, a ser encaminhado anualmente para a Ales”.Aprovada

• Emenda nº 5: Acrescenta parágrafo único ao art. 27 do Projeto de Lei nº 208/2016, passando a vigorar com a seguinte redação: “O cancelamento dos benefícios concedidos na forma desta Lei, em caso de descumprimento das hipóteses previstas neste artigo, acarretará em ação judicial por parte da PGE para reparação do erário, quando for o caso”. Aprovada

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