PSDB – ES

foro

Com parecer de Ferraço, Senado aprova lei que protege dados pessoais

 

O Plenário do Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (10/07), o projeto de lei da Câmara (PLC 53/2018) que cria um marco legal de proteção, uso e tratamento de dados pessoais no Brasil. O texto agora segue para sanção presidencial.

Relator do projeto, o senador Ferraço (PSDB/ES) acolheu integralmente o texto aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados e apenas fez emendas de redação para aprimorar o texto. Durante a tramitação, o senador realizou audiências públicas para debater contribuições da sociedade civil, cujos representantes defenderam o acolhimento, sem mudanças, do projeto aprovado pelos deputados diante da boa convergência de mérito – o que estimulou o consenso para votação.

Há, também, prioridade de o Brasil criar um marco legal de dados pessoais, diante do contexto da vida digital de milhões de cidadãos, das informações de pessoas físicas nas mãos dos governos e da ampla atividade econômica envolvendo dados privados dos consumidores. A União Europeia e os Estados Unidos, por exemplo, já adotam legislação de dados pessoais.

Com repercussão em contratos, em empresas privadas e no setor público, o projeto cria regras para a proteção de privacidade de milhões de cidadãos, sobretudo em função das atividades em meio digital. Ferraço fez questão de frisar, em seu parecer, que a nova lei se aplicará de forma isonômica tanto para o setor privado, quanto para o setor público, respeitadas as suas características.

Caberá ao Executivo federal constituir um órgão central destinado a cuidar da proteção de dados. Usuários poderão, em algumas situações, ver, corrigir ou até deletar as informações que empresas guardam sobre eles. O relatório também estabelece um tratamento mais rigoroso e restritivo para os chamados dados sensíveis das pessoas, como orientação política, opção religiosa e vida sexual. Empresas devem informar com linguagem compreensível sua política de proteção de dados. E clientes que tiverem dados invadidos devem ser avisados imediatamente.

Ferraço destaca que o projeto resguarda a privacidade de cidadãos, ao passo em que também se preocupa em não travar iniciativas de inovação. “O dado pessoal é, hoje, o principal insumo da economia globalizada e baseada em tecnologia. Podemos não ter consciência disso, mas tudo o que fazemos é coletado e armazenado em bases de dados cada vez maiores”, sustenta Ferraço.

O texto vale para toda e qualquer empresa que recolha e processe dados pessoais no Brasil, exceto atividades jornalísticas, artísticas e culturais. Entre as punições previstas em caso de irregularidade no uso de dados pessoais, há multa sobre o faturamento da empresa.

“O fim do foro privilegiado de nada vale se não aprovarmos a prisão em segunda instância”, alerta Ferraço

Em discurso na tribuna do Senado, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

 

“O fim do foro privilegiado de nada vale se não aprovarmos a prisão em segunda instância”, defendeu o senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), relator do projeto de lei (PLS) 147/2018, que define o trânsito em julgado em matéria penal. A proposta aguarda a análise final da Comissão de Constituição e Justiça do Senado para poder ser votada no Plenário da Casa. Ferraço afirma que o projeto constitui medida de segurança jurídica e reforça o combate à impunidade. O texto determina a execução das penas depois de confirmação da sentença em segunda instância.

“A prisão em segunda instância é regra em qualquer país decente do mundo. Já passou da hora de resolvermos essa questão no Brasil. Precisamos aprovar o projeto de lei de minha relatoria que estabelece a prisão em segunda instância como lei!”, salientou.

Ferraço destaca que, atualmente, nem a Constituição nem a lei ordinária esclarecem o que seja o trânsito em julgado, o que gera interpretações diversas sobre o momento em que se esgotam as possibilidades de recurso na Justiça. O senador afirma que a execução de pena na segunda instância, como determina a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é compatível com o princípio de presunção de inocência e acompanha a prática jurídica nas democracias mais consolidadas.

O senador capixaba também é a favor do fim do foro privilegiado no caso de crimes comuns, que classifica como um “privilégio insustentável”. Para Ferraço, o foro, em sua origem, tinha de proteger os parlamentares de serem processados por suas ideias ou posições políticas.