
O momento da renovação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) dos consumidores motivou o deputado Vandinho Leite (PSDB) a elaborar o Projeto de Lei (PL) 207/2019. A medida obriga as concessionárias que ofertam tal serviço a disponibilizarem na conta de luz a data para o cidadão beneficiado renovar seu cadastro.
Segundo a proposta, a informação citada acima deverá começar a ser publicada nas faturas de energia com no mínimo três meses de antecedência à data de vencimento do fim da tarifa social de cada consumidor. Este aviso deverá constar na fatura em local de fácil visualização, em negrito e caixa alta.
Para o parlamentar, a tarifa social é uma política pública de grande poder para mitigar o impacto do custo da conta de luz no orçamento doméstico de famílias baixa renda. Já para as distribuidoras, assegura uma fração do consumo de cada cliente que aderir ao programa, combate a inadimplência e desestimula o consumo clandestino.
“O que se busca é possibilitar ao cidadão capixaba de baixa renda o acesso rápido a informação que sua tarifa social está próxima do vencimento, fazendo com que o consumidor beneficiário adote as medidas necessárias de renovação, evitando, dessa forma, o aumento de sua fatura”, destaca na justificativa da matéria.
Se o projeto for aprovado, a nova lei vai entrar em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
Tramitando como urgência, o PL 207/2019 já recebeu parecer oral em plenário das comissões de Justiça, pela constitucionalidade, e de Defesa do Consumidor, pela aprovação. No momento está em prazo regimental no colegiado de Finanças.
Fonte: WEB/ALES