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“Tenho a mais absoluta convicção de que o Senado Federal saberá corresponder às expectativas da sociedade brasileira”, afirma Ferraço

ferraco_interna14Em seu pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (18), ao comentar a decisão da Câmara dos Deputados que dá continuidade ao processo de impeachment contra Dilma Rousseff, o senador Ricardo Ferraço reiterou que a presidente violou a Constituição Federal, atentou contra a Lei Orçamentária e contra a probidade administrativa.

Esses crimes, segundo Ferraço, estariam configurados na infração do dispositivo da Lei Orçamentária, por meio da abertura de crédito de forma indevida, e em empréstimos, também indevidos, com entidades como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Sobre a expressiva votação de domingo na Câmara dos Deputados, Ferraço afirmou que o governo Dilma está colhendo o que plantou.

Mais de 70% dos Deputados Federais, aliás, alinhados com a opinião pública brasileira, votaram pelo impedimento. Essa votação, por óbvio, não é obra apenas daqueles que fazem oposição: grande parte desses votos veio da própria Base do Governo. O Governo está experimentando aquilo que plantou ao longo desses anos, que foi um esgotado presidencialismo de coalizão que, na prática, se revelou, ao longo do tempo, como um presidencialismo de cooptação. Ou seja, o que esteve em jogo foi a fragilidade da identidade política e programática dessa Base política, que sempre se estabeleceu pelo troca-troca, pelo aparelhamento, efetivamente, pela velha política, pela política de baixa qualidade.” disse.

Ferraço ainda afirma que Dilma cometeu estelionato eleitoral com as promessas de campanha não cumpridas.

Estamos diante de uma cultura política, liderada pela Presidente, pelo seu Partido e pelos seus aliados, que acredita que tudo é válido para ganhar as eleições, que tudo é válido para governar, desde mascarar as contas públicas até a prática de estelionato eleitoral, em que se promete o que se sabe que não se vai cumprir.

A crise é grave e sua solução se dará pela afirmação dos valores republicanos e democráticos que adotamos na Constituição de 1988 e na manutenção da tradição desta Casa. Aliás, o Senado é a mais antiga das instituições brasileiras. O Senado sempre soube, com serenidade, mas com firmeza, manter a unidade nacional e corresponder à vontade soberana do povo brasileiro. Assim foi. Assim é. E estou seguro que assim será.

Estamos diante de um modelo de governo, de um método de governar que se baseia na crença de que tudo é possível para realizar um projeto de poder quase messiânico, que dispensa os contrários e despreza a lei quando a lei não lhe interessa ou quando a lei lhe convém.” afirmou Ferraço.

Todos os 52 deputados do PSDB votaram a favor do impeachment de Dilma e o voto do Senador Ricardo Ferraço é sim pelo afastamento.

Pronunciamento na íntegra:

Srªs e Srs. Senadores, brasileiros e capixabas que nos acompanham pela TV Senado, o sentido maior da minha vinda à tribuna é, naturalmente, repercutir a decisão adotada pela Câmara dos Deputados nesse domingo.

À luz dos fatos, das evidências, dos indicativos, mais de 70% dos Deputados Federais votaram favoravelmente à admissibilidade, ou seja, dando autorização para que o Senado Federal, como determina a Constituição Federal, como juiz natural, faça a avaliação relacionada aos crimes cometidos pela Presidente Dilma e pelo seu Governo.

Diante desses fatos procurei orientação e inspiração em um conterrâneo de V. Exª, homem público de extraordinária presença não apenas na política do Rio Grande do Sul, mas na política brasileira. Ex-Senador da República, Ministro da Justiça, catedrático em Direito Constitucional da PUC de Porto Alegre, Ministro do Supremo Tribunal Federal, é sempre dele, do Prof. Paulo Brossard, o mais completo estudo científico desapaixonado sobre o instituto do impeachment, que não nasce no Brasil e tampouco tem vida curta, tem uma vida muito, muito longa.

Deixou Paulo Brossard, homem público de primeira grandeza, que teve um compromisso fundamental em sua vitoriosa e exitosa jornada pessoal, política e existencial, muitos ensinamentos. Paulo Brossard foi um homem devotado à causa democrática. Lutou e resistiu duramente contra o regime autoritário e a ditadura militar, de quem foi um duro e competente opositor.

E vêm desse extraordinário homem público, jurista e político os principais ensinamentos sobre o instituto do impeachment, que pela segunda vez o nosso País está tendo que enfrentar, o que não é motivo de alegria para nenhum de nós. Nenhum de nós deve torcer para uma circunstância e uma quadra como essa, porque essa circunstância e essa quadra é uma quadra delicada da nossa vida política.

O fato objetivo é que o estudo completo do ex-Ministro Paulo Brossard, ganha mais dimensão e domínio a partir de 1992, porque os ensinamentos contidos no livro do ex-Ministro Paulo Brossard, de 1965, foi escrito ainda como tese acadêmica para acadêmicos e especialistas, mas, a partir do impedimento do Presidente Collor, a obra de Paulo Brossard, sobretudo o que está relacionado com o impeachment, ganha muito mais dimensão e popularidade.

O estudo do Prof. Paulo Brossard estabeleceu com precisão a exata fisionomia do impeachment, sua natureza, sentido, alcance e objetivo; seu lugar, inclusive, na órbita Federal e dos Estados.

Fez Paulo Brossard uma profunda pesquisa, com riquezas de detalhes, sobre o nascimento do impeachment, ainda na Grã-Bretanha, depois migrando para os Estados Unidos, de onde recolhemos a inspiração para incorporar, no Direito brasileiro, a figura do impeachment, a partir da República, com plena jurisdição, como se fosse um tribunal, aplicando a pena que for necessária.

Nos Estados Unidos, o Senado decide apenas pela perda ou não do cargo do Presidente. O homem permanece intocado. Há ali um enfrentamento de tese, porque, no Parlamento britânico, o impeachment não é apenas um julgamento político. Aplicam-se também as penas comuns, ou seja, aquilo que está previsto no Código Penal, diferentemente do Brasil.

Em nosso País, seguimos o modelo norte-americano. No limite, o que se faz é, de fato, o afastamento, no caso Federal, do Presidente da República, e, no caso dos Estados, dos Governadores, porque o impeachment também é um instrumento para afastar Governadores que eventualmente vão de encontro às Constituições estaduais.

O fato objetivo é que, na República, passou a ser simplesmente político, como nos Estados Unidos, e assim segue nos dias atuais. Não tem no Brasil, assim como nos Estados Unidos, o caráter de pena, buscando apenas retirar, afastar o governante do seu cargo.

Leciona Paulo Brossard que, antes de tudo, o interesse maior é proteger o Estado e não punir o delinquente. Uma vez afastado o governante do seu cargo, o processo já não tem mais sentido algum e não prosseguirá. O que motiva o processo é o governante que gere erroneamente a coisa pública, e sua condenação não tem caráter de pena, visando apenas que ele deixe o cargo. Ou seja, o impeachment é, portanto, um julgamento político em bases jurídicas, e não tem o caráter de punir o governante, mas de proteger o Estado do governante que viola a Constituição Federal, como é o caso, a meu juízo, da Presidente Dilma. Uma vez afastada em definitivo – o que considero ser o caminho natural –, ela terá que responder pelos seus crimes comuns diante do Supremo Tribunal Federal.

O estudo do Prof. Brossard é exaustivo e magnificamente organizado e apoiado na melhor doutrina existente na época. Dispôs-se, como disse aqui, a deixar clara a fisionomia do impeachment, sua natureza, sentido, alcance e objetivo, seu lugar na órbita federal e também nos Estados.

Bebendo, enfim, dessa fonte, retiramos a lição de que o processo de impeachment tem um forte ingrediente político e só avança na medida em que o governo transgride os bens constitucionalmente protegidos por sua figura, distanciando-se, portanto, da sociedade. Sua legitimidade encontra-se no âmbito da Constituição e exige, além desse evidente ingrediente político, que tenha havido o chamado crime de responsabilidade, consistente no atentado aos valores basilares da República e da democracia, enunciados no art. 85 da Constituição Federal.

Mas a sua natureza e expressão política, além de sua grave repercussão, ou seja, a mais severa delas, a de afastar o Presidente da República, remete ao juízo sobre as condições para sua efetivação, tanto a jurídica, no caso, a ocorrência do crime de responsabilidade, como a política, sua necessidade para a preservação do Estado desse governante que viola as regras constitucionais. Ou seja, ao Poder Legislativo é dada essa prerrogativa, em primeiro plano, à Câmara, que faz a denúncia, e, num segundo momento, ao Senado, que é o julgador natural das denúncias e das acusações.

O Poder Judiciário, por não ter seus agentes derivados do voto popular, não reúne as condições de legitimidade política para interferir nesse julgamento de mérito. O mérito, portanto, do impedimento da Presidente da República é do Congresso brasileiro: num primeiro momento, da Câmara, e, no segundo momento, do Senado, que acaba se transformando em uma espécie de tribunal extraordinário, de juiz natural.

Não por outro motivo, em todas as democracias estáveis, esse é um processo, como eu disse aqui, que tem como juízo natural o Parlamento.

Nosso Constituinte foi nessa esteira de entendimento. Estabeleceu um processo em que a Câmara dos Deputados, ao admitir a denúncia, torna-se autora; e o Senado, o seu juiz natural. Teve também o Constituinte o cuidado de estabelecer um processo em que as decisões parlamentares se darão por maioria qualificada, capaz de constatar tanto a gravidade política da acusação como da situação política que exija o afastamento da Presidente da República.

Esse quórum qualificado igualmente assegura que não se estabeleça uma maioria circunstancial ou mesmo uma maioria despótica. E é o caso. Mais de 70% dos Deputados Federais, aliás, alinhados com a opinião pública brasileira, votaram pelo impedimento. Essa votação, por óbvio, não é obra apenas daqueles que fazem oposição: grande parte desses votos veio da própria Base do Governo. O Governo está experimentando aquilo que plantou ao longo desses anos, que foi um esgotado presidencialismo de coalizão que, na prática, se revelou, ao longo do tempo, como um presidencialismo de cooptação. Ou seja, o que esteve em jogo foi a fragilidade da identidade política e programática dessa Base política, que sempre se estabeleceu pelo troca-troca, pelo aparelhamento, efetivamente, pela velha política, pela política de baixa qualidade, na qual se coloca o interesse.

Portanto foi a própria Base do Governo que ruiu. E ruiu por quê? Porque essa Base nunca foi construída tendo como fundamento princípios, valores, projetos, programas. Não, essa Base foi construída em torno dos elementos mais frágeis de um Governo, ou seja, o interesse do curto prazo, o interesse do particular, o interesse do financiamento, o interesse, enfim, de manter o patrimonialismo partidário como forma de se estabelecer. Aí a Base ruiu. Quando o Governo precisou da sua Base, onde estava ela? A Base bateu asas, por conta dessa absoluta desorganização.

A Constituição de 1988, ao manter o remédio extremo do impeachment, estabeleceu, portanto, a necessidade da ocorrência de crimes de atentado contra as bases republicanas e democráticas praticados pelo Presidente da República e um procedimento de julgamento capaz de assegurar um juízo de valor político acerca da gravidade do crime e da crise política decorrente do desajuste do Governo para com a sociedade.

A Lei nº 1.079, de 1950, regulando o art. 85 do Texto Constitucional, imputa como crime ações, mas não apenas ações e atos, também omissões que atentem contra, entre outros, a probidade na Administração e na Lei Orçamentária. Aqui há naturalmente um debate, um debate que vai se estabelecer e vai se esgarçar nesta Casa, porque, para o meu juízo pessoal, a Presidente da República e o seu Governo cometeram crime de responsabilidade.

Acontece que o juiz natural que vai avaliar se houve crime ou não são os Senadores da República, não por ordem e capricho de cada um, mas porque a Constituição Federal delega ao Senado da República este papel, o papel de julgar se houve ou não crime.

Não cabe à Câmara dos Deputados dizer se houve ou não crime. Cabe à Câmara fazer a acusação. E todos nós, ao longo dos próximos dias e semanas, teremos que estar debruçados em torno deste tema. Eu pessoalmente estou convencido de que a Presidente Dilma violou a Constituição Federal; estou convencido de que ela atentou contra a Lei Orçamentária, atentou contra a probidade administrativa. E nós teremos amplo espaço para o enfrentamento dessas teses ou dessas opiniões ou desses juízos de valor ao longo dos próximos dias.

Vejam que a Constituição fala de ato da Presidente. O ato próprio da Presidente está por óbvio nos decretos, mas a omissão no dever funcional se compara ao ato quando ele se revela doloso. E eu estou também convencido de que tudo o que aconteceu em relação a essas violações, não apenas atentando contra as leis orçamentárias, mas assim como atentando contra a probidade administrativa, na minha opinião, na minha convicção, foi feito de caso pensado, foi feito de forma absolutamente premeditada.

Ao discorrer sobre tais crimes, a Lei nº 1.079 tipifica não só a ação como a omissão do Presidente da República em atentar contra esses valores. Portanto, não só os atos típicos e próprios praticados pelo Presidente da República, mas também sua omissão no desempenho de seu poder-dever de zelar pelos princípios republicanos e democráticos poderão, a meu juízo, ensejar a prática de tais crimes.

A denúncia que receberemos e que nos exigirá o desempenho de nossa função constitucional de julgar a Presidente Dilma lhe imputa crimes de atentado à Lei Orçamentária e à probidade administrativa.

Quanto à Lei Orçamentária, por infringir, patentemente e de qualquer modo, dispositivos da Lei Orçamentária: ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado, sem fundamento na Lei Orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal; ordenar ou autorizar, em desacordo com a Lei, a realização de operações de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta – no caso dos bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e assim por diante –, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente; todos, segundo a denúncia, praticados por atos próprios atribuídos à Presidente da República.

Quanto à probidade na Administração, por não tornar efetiva a responsabilidade de seus subordinados quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição e por proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

Estamos diante de um modelo de governo, de um método de governar que se baseia na crença de que tudo é possível para realizar um projeto de poder quase messiânico, que dispensa os contrários e despreza a lei quando a lei não lhe interessa ou quando a lei lhe convém.

Estamos diante de uma cultura política, liderada pela Presidente, pelo seu Partido e pelos seus aliados, que acredita que tudo é válido para ganhar as eleições, que tudo é válido para governar, desde mascarar as contas públicas até a prática de estelionato eleitoral, em que se promete o que se sabe que não se vai cumprir.

A crise é grave e sua solução se dará pela afirmação dos valores republicanos e democráticos que adotamos na Constituição de 1988 e na manutenção da tradição desta Casa. Aliás, o Senado é a mais antiga das instituições brasileiras. O Senado sempre soube, com serenidade, mas com firmeza, manter a unidade nacional e corresponder à vontade soberana do povo brasileiro. Assim foi. Assim é. E estou seguro que assim será.

Tenho a mais absoluta convicção de que o Senado Federal saberá corresponder para com as expectativas da sociedade brasileira, procedendo a um julgamento justo, que compreenda o legítimo direito de defesa e do contraditório, mas atento à grave crise política gerada pelo Governo, de gravíssimas consequências para a sociedade, sobretudo para os mais pobres, para os mais humildes; procedendo a um julgamento intocável, do ponto de vista constitucional, agindo como juiz natural, última e mais legítima instância para apreciação da fundamentação do pedido de afastamento da Presidente, sua oportunidade e sua necessidade para que possamos reconstruir o nosso País a partir de todos os fatos e atos que estão presentes em nossa realidade.

A meu juízo, é o caminho da Justiça, até porque postergar a Justiça é negar, por assim dizer, a própria democracia.

 

 

 

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