Campanha
As campanhas agora terão 45 dias de duração e não mais 90 como antes.
Quem trabalhar em campanhas terá, obrigatoriamente, que contribuir com o INSS como contribuinte individual.
Os gastos de campanha terão teto fixado. À saber:
• Para presidente, governador e prefeito: O teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral, caso a eleição anterior tenha tido apenas um turno. Se tiver tido dois, o limite será de 50%. Nos segundos turnos, o teto será de 30% do gasto efetuado no primeiro turno.
• Para senador, vereador, deputados estadual, distrital e federal: O teto será de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
Os tempos reservados à propaganda eleitoral também sofrem mudança. O período para veiculação pelas emissoras passa de 45 para 35 dias antes das eleições gerais ou municipais. Além disso, 90% do tempo serão distribuídos proporcionalmente entre o número de representantes da Câmara dos Deputados. À saber:
• O resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que integrem as coligações das eleições majoritárias.
• O resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que integram as coligações das eleições proporcionais.
• 10% serão distribuídos igualitariamente.
Filiação
O candidato deve filiar-se ao partido seis meses antes das eleições. Antes o prazo era de 1 ano.
Janela
Será permitida a mudança de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional (realizada no ano anterior ao término do mandato vigente).
RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
Registro
15 de agosto do ano da eleição.
Duração da Campanha eleitoral
45 dias.
Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto do ano da eleição.
Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato
30 de junho do ano da eleição
Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
35 dias anteriores à antevésp