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Os mitos de Dilma Rousseff: pedaladas fiscais foram crime de responsabilidade

28 de março de 2016
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Brasília- DF 23-03-2016  Presidenta Dilma durante cerimônia de lançamento do eixo de desenvolvimento tecnológico, educação e pesquisa do Plano Nacional de Enfrentamento ao Aedes e à Microcefalia Foto Lula Marques/Agência PT

Brasília- DF 23-03-2016 Presidenta Dilma durante cerimônia de lançamento do eixo de desenvolvimento tecnológico, educação e pesquisa do Plano Nacional de Enfrentamento ao Aedes e à Microcefalia
Foto Lula Marques/Agência PT

Brasília (DF) – Um dos mitos criados pelo governo da presidente Dilma Rousseff, na tentativa de livrá-la do processo de impeachment, é o de que não foi cometido crime de responsabilidade por parte da petista. Segundo Dilma, o processo de impeachment contra ela é um “crime contra a democracia” devido à “ausência de base legal”. O problema é que a justificativa cai por terra após uma simples análise.

A verdade é que qualquer processo de impeachment requer que seja apontado um crime de responsabilidade. No caso do impeachment contra Dilma Rousseff, o requerimento é baseado no caso das “pedaladas fiscais”. As pedaladas foram o nome dado à prática do Tesouro Nacional de atrasar propositalmente o repasse de dinheiro a bancos públicos e privados, para o pagamento de subsídios. A manobra melhorava artificialmente o resultado das contas públicas, já que permitia ao governo gastar mais do que a receita permitia.

A maquiagem contábil foi descoberta em 2014, mas já ocorria desde 2013. Essa foi uma das principais razões que fizeram com que o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendasse de forma unânime a rejeição das contas da presidente Dilma Rousseff. A manobra também se repetiu em 2015, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Como, de acordo com lei, “atentar contra a lei orçamentária” configura crime de responsabilidade, fica claro que a presidente Dilma cometeu crime de responsabilidade fiscal ao melhorar artificialmente as contas da União, entendimento que é compartilhado pelo TCU.
Para o Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de impeachment de Dilma Rousseff está fundamentado. Cabe agora aos parlamentares decidir se o crime de responsabilidade cometido pela petista é razão suficiente para o afastamento da presidente.

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