
Brasília- DF 23-03-2016 Presidenta Dilma durante cerimônia de lançamento do eixo de desenvolvimento tecnológico, educação e pesquisa do Plano Nacional de Enfrentamento ao Aedes e à Microcefalia
Foto Lula Marques/Agência PT
A verdade é que qualquer processo de impeachment requer que seja apontado um crime de responsabilidade. No caso do impeachment contra Dilma Rousseff, o requerimento é baseado no caso das “pedaladas fiscais”. As pedaladas foram o nome dado à prática do Tesouro Nacional de atrasar propositalmente o repasse de dinheiro a bancos públicos e privados, para o pagamento de subsídios. A manobra melhorava artificialmente o resultado das contas públicas, já que permitia ao governo gastar mais do que a receita permitia.
A maquiagem contábil foi descoberta em 2014, mas já ocorria desde 2013. Essa foi uma das principais razões que fizeram com que o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendasse de forma unânime a rejeição das contas da presidente Dilma Rousseff. A manobra também se repetiu em 2015, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Como, de acordo com lei, “atentar contra a lei orçamentária” configura crime de responsabilidade, fica claro que a presidente Dilma cometeu crime de responsabilidade fiscal ao melhorar artificialmente as contas da União, entendimento que é compartilhado pelo TCU.
Para o Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de impeachment de Dilma Rousseff está fundamentado. Cabe agora aos parlamentares decidir se o crime de responsabilidade cometido pela petista é razão suficiente para o afastamento da presidente.