Anvisa aprova venda de medicamentos à base de cannabis no Brasil

Imprensa - 04/12/2019

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na terça-feira (03/12), a regulamentação do registro e da venda de medicamentos à base de cannabis (maconha) em farmácias e drogarias no Brasil. A norma entrará em vigor em 90 dias e, segundo a agência, deve melhorar vida de milhões de pacientes que dependem desses medicamentos.

A diretoria da agência decidiu vetar, porém, o plantio da erva em território nacional para fins científicos e medicinais.

A discussão sobre o plantio da maconha para pesquisa ou uso medicinal é feita pela Anvisa há cinco anos. Só um medicamento deste tipo está registrado no Brasil: o Mevatyl, de preço superior a R$ 2.000 e indicado apenas para espasticidade moderada a grave relacionada à esclerose múltipla. Hoje, a maioria dos pacientes com prescrição médica de produto à base de cannabis tem de importar os medicamentos. A expectativa é que mais produtos cheguem às prateleiras em 2020.

A decisão sobre a comercialização cria uma nova classe de produtos no mercado de medicamentos do Brasil: a de produtos à base de cannabis, termo que vem sendo utilizado internacionalmente. A proposta aprovada elenca os requisitos necessários para a regularização dos medicamentos à base de maconha no País, estabelecendo parâmetros de qualidade.

Medicamentos
De acordo com a Associação Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa, desde a década de 1960 são feitos estudos e pesquisas sobre o uso medicinal da maconha, que pode ser usada para casos de epilepsia, autismo, tratamento da dor e Alzheimer, por exemplo.

Atualmente, medicamentos à base de canabidiol podem ser importados mediante prescrição médica e autorização da Anvisa. O canabidiol, também conhecido por CBD, é um dos mais de cem componentes da Cannabis sativa, nome científico da maconha. Esse composto é um dos mais estudados para fins medicinais e, nos Estados Unidos, é usado como suplemento alimentar.

Os pacientes deverão encontrar o produto já no primeiro semestre de 2020, segundo estimativa de técnicos da agência. A embalagem dos medicamentos à base de maconha não poderá conter desenhos, símbolos, figuras ou indicação que levem ao erro ou ao engano do paciente.

Os rótulos devem conter uma faixa horizontal na cor preta abrangendo todos os seus lados. Essa faixa deverá conter ainda o teor do THC do produto. Sobre a faixa preta, o fabricante deverá informar o teor do THC do medicamento e trazer, em caixa alta, o texto “Venda sob prescrição médica”.

Os folhetos dos medicamentos deverão conter frases de advertência como “O uso desse medicamento pode causar dependência química e física” e “Este produto é de uso individual e não pode ser passado para outra pessoa”.

(*) Com informações do jornal O Estado de S. Paulo

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04/12/2019