Sancionada a lei obriga SUS a fazer exames de diagnóstico de câncer em 30 dias

Imprensa - 01/11/2019

O governo sancionou a lei que estabelece o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames para comprovar o diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mediante solicitação fundamentada do médico. A Lei 13.896 foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 31. Segundo o texto, a lei entra em vigor em 180 dias.

O texto já tinha sido aprovado na Câmara e, no dia 16 de outubro, foi aprovado no Senado.

A proposta acrescenta a exigência da Lei dos 60 dias, de 2012 que já obriga o SUS a iniciar o tratamento em 60 dias a partir do diagnóstico do câncer. A nova lei determina que, nos casos em que a principal hipótese seja a de tumor maligno, os exames necessários à confirmação da suspeita devem ser realizados em, no máximo, 30 dias. O prazo passa a contar a partir de solicitação de um médico responsável.

(*) Do jornal O Estado de S. Paulo

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01/11/2019