TSE quer responsabilizar disseminação de fake news em campanhas eleitorais

Imprensa - 18/11/2019

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer coibir de forma explícita a disseminação de fake news nas eleições municipais de 2020. Um mecanismo contra o compartilhamento de informações inverídicas foi incluído em minuta de resolução do TSE para o pleito do ano que vem, diz a Folha de S.Paulo. As resoluções respaldam a atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha.

O documento sobre propaganda eleitoral, disponibilizado para consulta pública no último dia 08, afirma que a utilização na propaganda de informações veiculadas por terceiros “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade”.

Determina ainda que é preciso demonstrar o uso de “fontes de notória credibilidade” para embasar a informação. Caso contrário, um adversário que se sinta ofendido poderá pleitear direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.

trecho proposto atualiza o artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97), que trata de direito de resposta, mas hoje fala genericamente apenas em campanha na internet. Agora, há a menção específica sobre desinformação.

O pleito de 2018 ficou marcado pelo compartilhamento de fake news por diversas candidaturas. O TSE investiga, entre outras denúncias, disparos de mensagens em massa por meio das redes sociais.

As resoluções do TSE são aprovadas ao final do ano anterior ao pleito e funcionam como um complemento à lei eleitoral. As minutas para 2020 ainda vão passar por consulta pública, no final de novembro. Em dezembro devem ser votadas pelo plenário do tribunal.

Todos os eleitores podem participar da consulta e dar sugestões no site http://www.tse.jus.br/

 

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18/11/2019