Projeto de Lei Nº 036/2015 de autoria do vereador Gutemberg Araújo (PSDB-MA) é aprovado pela Câmara Municipal que regulamenta a utilização pelo executivo municipal dos imóveis em estado de abandono em São Luís.
A desapropriação e utilização dos imóveis abandonados no âmbito de São Luís era regulamentada pela Lei nº 4.478/2005, também de autoria do nobre edil, que previa como destinação dos bens a utilização para moradia popular através de programas de habitação..
Com a nova proposta, o vereador objetiva ampliar a utilização destes imóveis, possibilitando sua destinação não apenas a moradia popular, mas também ao uso institucional e em favor de entidade civis sem fins lucrativos, assistenciais, educativos, culturais e esportivos.
A medida possibilitará o alcance da função social da propriedade, prevista na Constituição Federal, impedindo que os imóveis em estado de abandono sejam utilizados por marginais no cometimento de crimes, mas sobretudo, possibilitará a utilização dos mesmos pelas entidades referidas, com a ideia de beneficiar a população ludovicense.