Em reunião com a diretoria da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o deputado federal Reinaldo Azambuja (PSDB-MS) reforçou seu posicionamento de que o trabalho análogo à escravidão deve ser combatido com rigor. Para isso, o parlamentar defende a criação de um estatuto que defina com clareza como tipificar este crime.
No encontro com diretores da Fiesp, Reinaldo discutiu as propostas que tramitam no Congresso sobre o tema.
“Abominamos qualquer tipo de trabalho análogo à escravidão. No entanto, hoje não existe uma tipificação do que seja trabalho escravo e esse tema precisa ser regulamentado claramente”, argumentou Reinaldo.
O Código Penal define, no artigo 149, que configura crime “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
A norma, alterada pela Lei 10.803/2003, estabelece como pena reclusão de dois a oito anos e multa. Também é passível de punição quem “cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho”; ou “mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho”.
Relator na Comissão de Agricultura do Projeto 5.016/2005 (originário do Senado) e de vários outros apensados, Reinaldo Azambuja propõe unificar os diversos trabalhos apresentados e aumentar as penas para quem pratica esse tipo de crime.
“Não podemos admitir que nos dias de hoje ainda existam trabalhadores sendo obrigados a viver em condições semelhantes a escravos. É inadmissível, constrangedor e hediondo. Precisamos de normas claras, que possam ser fiscalizadas com rigor”, afirmou Reinaldo.
Para juristas, a falta de tipificação dos atos que indicam trabalho escravo dificulta a aplicação da lei.
(Da assessoria de imprensa do deputado federal)