Campo Grande (MS) – A Prefeitura de Bataguassu, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, e do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), divulgou na edição do dia 14 de setembro do Diário Oficial do município, a relação de cupons que participarão do primeiro sorteio referente a Nota Fiscal de Serviços Premiada, programa implantado recentemente no município.
Segundo o secretário municipal de Administração e Fazenda, Renato Lima da Silva, os cidadãos que desde o mês de agosto a cada R$ 50 em serviços contratados solicitaram a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) de prestadores de serviços locais tiveram cupons gerados eletronicamente para participação de sorteios de valores.
Silva explica que só neste primeiro sorteio, serão 1.317 cupons que concorrerão a nove prêmios em dinheiro nos valores de R$ 1 mil (1º prêmio); R$ 500 (2º prêmio), R$ 250 (3º prêmio); R$ 250 (4º prêmio); R$ 100 (5º prêmio); R$ 100 (6º prêmio); R$ 100 (7º prêmio); R$ 100 (8º prêmio); R$ 100 (9º prêmio).
O secretário lembra que o sorteio será agendado até o final deste mês, com transmissão ao vivo durante a programação da rádio Portal 98 FM.
A relação completa dos cupons gerados está disponível para verificação através do link http://www.diariooficial.inf.br/diarios/Bataguassu/1050%20-%2014-09-17.pdf, com os nomes e respectivos números para conferência. Mais informações no SAC localizado na rua Dourados, 427 ou pelo telefone (67) 3541-3600.
A Nota
A Prefeitura de Bataguassu, através dos Decretos nº 303/2017 e 339/2017 instituiu o programa Nota Fiscal de Serviços Premiada, que permite a distribuição de prêmios em dinheiro para cidadãos que solicitarem a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) dos prestadores de serviços estabelecidos em Bataguassu.
A cada R$ 50 em serviços contratados, um cupom eletrônico é gerado para participação do cidadão em sorteios mensais de valores.
A nota fiscal pode ser solicitada em oficinas mecânicas, academias, construtoras, cabeleireiros e outros estabelecimentos.
Não gerarão cupons os serviços prestados por contribuintes imunes ou isentos; cooperativas, sociedade de profissionais que recolherem o ISSQN na forma fixa anual, profissionais autônomos enquadrados na Lei Municipal 2394/2016, Microempreendedores Individuais (MEI) e outros contribuintes para os quais a base de cálculo do ISSQN não seja o preço do serviço.
Confira mais informações nos decretos pelos links:
http://www.diariooficial.inf.br/diarios/Bataguassu/1016%20-%2026-07-17.pdf
Informações com assessoria