PSDB – MS

Coligação do PSDB ganha 29 minutos de tempo de resposta contra o PT

Em decisões do TRE-MS, PT perderá quase meia hora das inserções para PSDB por dizer mentiras sobre o candidato a governador Reinaldo Azambuja

A Coligação do PSDB ganhou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) 29 minutos de tempo de resposta contra a coligação do PT, do candidato a governador Delcídio do Amaral e do vice Londres Machado, por ter veiculado mentiras contra o candidato a governador Reinaldo Azambuja (PSDB). O tempo total de quase meia hora é a soma dos tempos perdidos em três representações.

O advogado da coligação Alexandre Ávalo destaca que a Coligação Novo Tempo (PSDB, PSD, PPS, DEM, PMN e SD) é a que mais obteve direitos de resposta nesta campanha eleitoral em MS. Já foram punidas com decisões favoráveis ao PSDB as coligações do PT e do PMDB.

Nos dias 18, 19 e 21 de setembro, na propaganda eleitoral na modalidade inserções, a coligação petista divulgou informações inverídicas acerca de reportagem veiculada pela imprensa, com uso de computação gráfica, trucagem e montagem, inclusive com a assinatura ilegível da coligação. As inserções foram ao ar nas emissoras TV Morena, TV Guanandi, TV Record, SBT MS e TV Brasil Pantanal.

Nas representações, o TRE já havia concedido liminares suspendendo as inserções petistas, sob pena de multa diária de R$ 25 mil. Agora, no mérito, concede direitos de resposta.

Na decisão em uma das representações, o juiz auxiliar, o desembargador Romero Osme Dias Lopes, relata que a propaganda eleitoral do PT “adicionou por conta própria acusações e conclusões que transbordam em muito da notícia”. “Ocorre que tais informações são prejudiciais ao candidato da REPRESENTANTE [ou seja, Reinaldo Azambuja] e, sendo ofensivas, não encontram amparo na notícia que supostamente foi repercutida”, diz ainda o magistrado.

“Portanto, as inserções veiculadas extrapolaram a finalidade legalmente prevista para esse tipo de propaganda, resultando disso ofensa à honra pessoal por meio de divulgação de fatos sabidamente inverídicos, em prejuízo do equilíbrio da campanha eleitoral, ensejando, por isso, a concessão do exercício de resposta pleiteado”, diz ainda o desembargador Romero Osme.

Rádio e TV

As decisões afetam também as inserções nas rádios Mega FM, FM Capital, FM Cidade e Blink FM. Ainda conforme as decisões, a coligação do PT deve se abster de apresentar qualquer programa para ocupar o tempo para inserções em qualquer outra emissora de televisão do Estado, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.

Além da representação já citada, julgou as outras duas representações o juiz auxiliar Emerson Cafure.

 

Assessoria de Imprensa Reinaldo Azambuja

(67) 3026-3187

Ver mais