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Deputada Rose Modesto leva a Três Lagoas a campanha de combate ao feminicídio “Lei por elas, prisão pra eles”.

A deputada federal Rose Modesto vai participar na Câmara Municipal de Três Lagoas nessa sexta-feira (dia 16) audiência pública sobre a importância da conscientização sobre os direitos das vítimas e como a pena maior pode coibir o feminicídio. No município foram registradas 110 agressões a mulheres esse ano e nos últimos quatro anos foram 11 feminicídios.
No evento, organizado pela vereadora Cristina Ferreira, será enfatizada a Campanha A Lei por Elas, Prisão pra Eles, da deputada Rose Modesto, na qual coleta assinaturas de apoio aos Projetos de Lei 1568/2019 e 2939/2019, que aumentam a pena mínima para o feminicídio de 12 para 20 anos e torna mais rígido os critérios para a redução do cumprimento da sentença judicial.
“Nossa campanha é para acelerar a tramitação destes projetos no Congresso Nacional. O apoio popular, e em Três Lagoas tenho que agradecer especialmente a vereadora Cristina, é importante para sensibilizarmos os líderes partidários da Câmara dos Deputados, que definem a pauta de votação, a necessidade em votar logo estas matérias”, disse Rose Modesto, ressaltando “o que não dá mais é acordar com notícia de mulher sendo assassinada de forma bruta e estúpida, e não é por estranho, é por alguém que já disse te amo. Por isso nossa campanha tem objetivo de explicar os direitos e serviços públicos que as vítimas de agressão têm à sua disposição e destacar a necessidade de uma pena maior”.
Realizar a audiência pública sobre o tema e a campanha em Três Lagoas não é à toa. No município, 25 mulheres nos últimos 4 anos foram vítimas tentativas ou feminicídios, sendo 14 tentativas e 11 atos consumados por seus companheiros. As agressões este ano já totalizam 110 ocorrências, 18 casos por mês, de acordo com a Polícia Civil.
Em março deste ano a parlamentar federal deu início a coleta de assinaturas de apoio aos projetos de lei em Campo Grande, na Praça Ary Coelho.
O Projeto 1568/2019 altera o Código Penal – Decreto-Lei n.º 2.848/1940 – e a Lei de Crimes Hediondos – Lei 8072/1990, determinando que o autor do feminicídio cumpra pena de no mínimo 20 anos em regime fechado.
Para isso é dada nova redação ao artigo 121 do Código Penal ao definir que a reclusão nos casos de cometer homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio) passa a ser de 20 a 30 anos. O texto atual define que a prisão poderá ser definida pelo juiz entre 12 e 30 anos.

Local:
Câmara Municipal de Três Lagoas
Ruas Sunao Miura, 71 – Santos Dumont – Três Lagoas
Dia: 16/08/2019
Horário: 13h

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