A deputada federal Rose Modesto defendeu e a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12), projetos de combate a violência contra a mulher por proposição da Bancada Feminina da Casa.
Para Deputada a preocupação em assegurar políticas públicas que contemplem mulheres vítimas de violência se dá por conta do aumento dos casos desse tipo de crime. “É assustador ver o patamar altíssimo de casos de violência contra mulher, principalmente de feminicídios em nosso país. Nesse final de semana em meu estado, Mato Grosso do Sul, em menos de 24 horas três mulheres perderam a vida brutalmente pelas mãos de companheiros ou ex-companheiros. Criar uma rede de apoio, mecanismos de combate e prevenção e outros meios que realmente protejam as vítimas é fundamental para coibirmos esse final trágico de muitas mulheres em nosso país”, analisa.
O primeiro projeto aprovado institui regime de urgência para matrícula prioritária a filhos de mulher vítima de violência. “Quando uma mulher tem a coragem e força para sair de uma relação abusiva, muitas vezes ela já está convivendo há tempos com a situação. Fragilizada e com baixa auto-estima muitas não conseguem ver um futuro melhor, e esse projeto dá um suporte pelo menos no cuidado e na educação dos filhos que muitas vezes também presenciam a violência”, destaca a deputada.
Os deputados aprovaram também, Projeto de Lei 4742/01, que tipifica o crime de assédio moral no ambiente de trabalho, definindo detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável.
Por último, na noite de hoje, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 17/19, que permite ao juiz do caso de violência contra a mulher ordenar a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor.
Autoridade policial ficará com a responsabilidade de verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Em caso positivo, deverá juntar esta informação aos autos e notificar a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), sobre a ocorrência registrada de violência contra a mulher. Ao juiz caberá, dentro de 48 horas do recebimento de pedido de medida protetiva, determinar a apreensão de arma de fogo em posse do agressor ou registrada em seu nome.
“Voto a favor de todos esses projetos, pois é urgente a criação e promoção de políticas públicas mais eficientes para proteger e dar suporte aquelas que sofrem com a violência”, afirma Rose Modesto.