PSDB – MS

Governo pretende adotar modelo de MS e indenizar produtores para resolver conflito indígena

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Foto: Isaac Amorim

O deputado federal Reinaldo Azambuja (PSDB-MS) informou nessa quarta-feira, após reunião no Ministério da Justiça, que o governo federal pretende comprar áreas em disputa entre indígenas e produtores rurais em outros Estados caso o modelo adotado em Mato Grosso do Sul seja bem-sucedido. No encontro, o ministro José Eduardo Cardozo afirmou que a União comprará a Terra Buriti, que soma mais de 15 mil hectares. Uma comissão vai analisar o valor de cada propriedade.

“O Ministro disse que se a solução proposta para resolver o problema em Sidrolândia der certo, o governo pretende adotar o modelo em outras áreas no Estado e em todo o País, para os casos semelhantes”, disse Reinaldo, que considera a medida o primeiro passo concreto para pôr fim ao conflito. “Se isso acontecer, finalmente a vamos começas a resolver esse problema que se arrasta há décadas e prejudica produtores, indígenas e o Estado”.

Além do deputado tucano e do ministro da Justiça, participaram do encontro o ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência), representantes da Advocacia-Geral da União, do Governo do Estado, dos produtores rurais e de lideranças indígenas.

Indenização pelas terras demarcadas

Reinaldo Azambuja, que participou de todas as negociações para solucionar o conflito que causou pelo menos três mortes este ano em Mato Grosso do Sul, destacou que o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, se comprometeu com a Frente Parlamentar da Agricultura a colocar na pauta do plenário a votação da urgência do PLP 227.

O Projeto de Lei Complementar 227, de coautoria de Reinaldo Azambuja, regulamenta o § 6º do art. 231 da Constituição Federal de 1988, definindo os bens de relevante interesse público da União para fins de demarcação de Terras Indígenas. A proposta prevê o pagamento de indenização a produtores rurais cuja propriedade for demarcada.

A matéria também estabelece o marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas. Só poderão ser demarcadas as terras ocupadas pelos índios desde 5 de outubro de 1988.

 

Da assessoria de imprensa do deputado Reinaldo

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