
Campo Grande (MS) – O Mato Grosso do Sul pode ganhar um Programa de Educação em Tempo Integral. A mensagem do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) com o Projeto de Lei 222/2016 criando o programa Escola da Autoria foi um dos quatro projetos do Executivo que começaram a tramitar nesta quarta-feira (7) na Assembleia Legislativa de MS (ALMS). O objetivo é direcionar programas que garantam a educação em tempo integral, viabilizem o acesso pleno à educação básica obrigatória e gratuita, como preconizado pela Política Estadual de Educação Básica.
Na mensagem à Casa de Leis, Reinaldo defende que a educação em tempo integral “deve garantir o desenvolvimento das pessoas nos níveis intelectual, físico, emocional, social e cultural, a fim de construir um projeto coletivo, compartilhado por crianças, jovens, famílias, educadores, gestores e comunidades locais”. Ainda conforme a proposta, cabe ao poder público repensar e reorganizar a forma de atuação nas escolas para assegurar a mobilização, as orientações, a formação e as condições necessárias para que o programa seja implementado com qualidade e efetividade.
Também foi encaminhado nesta quarta-feira, o PL 223/2016 que acrescenta a obrigatoriedade de compensação ambiental para empreendimentos e atividades geradoras de impacto ambiental negativo não mitigável. O intuito do projeto é suprir uma lacuna legal que preveja a possibilidade de desoneração em circunstâncias específicas de interesse do Estado.
Já o PL 224/2016 traz a proposta do Executivo para prorrogar o prazo de concessões de descontos do Programa Morar Legal e aumentar de 120 para 240 meses o prazo de pagamento das prestações mensais e consecutivas, no caso de renovação por pactuação. O motivo da mudança é o grande número de beneficiários que não conseguiram renegociar a dívida por causa do valor das prestações.
Ainda nesta quarta, começou a tramitar o PL 221/2016 para autorizar o Poder Executivo Estadual a formalizar aditivo ao contrato de refinanciamento de dívidas com a União, efetuado no âmbito da Lei Federal 9.496, de 11 de setembro de 1997. O projeto é um ajuste de requisito para a contratação de novas dívidas, que passa a depender de prévia inclusão no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, celebrado entre o Estado e a União. (Com assessoria)