Campo Grande (MS) – O governador, Reinaldo Azambuja, criou o programa Empresa Amiga da Educação com objetivo de incentivar as pessoas jurídicas a contribuir e participar da melhoria na qualidade do ensino da Rede Pública Estadual e Municipal. A Lei n. 4.801, de 21 de dezembro de 2015, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (22) .
A participação das empresas se dará sob a forma de doações de materiais e da realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais e estaduais.
Em contrapartida, as pessoas jurídicas que participarem do Programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada. O Poder Público não terá qualquer ônus e não concederá quaisquer prerrogativas às empresas participantes além da mencionada acima.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.