Diante de um cenário de recessão econômica, o Governo de MS se viu obrigado a fazer alterações para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê a necessidade de uma arrecadação maior, para não ficar sujeito a sanções como multa e/ou bloqueio de repasses federais.
Conforme o Secretário de Fazenda, Marcio Monteiro, até agora o governo já reajustou contratos, diminuiu o número de cargos comissionados e começará a adequar a arrecadação, seguindo movimento nacional de ajustes fiscais. A tributação progressiva atinge bens e propriedades de maior valor.
“A alteração será apenas para 410 contribuintes, sendo 81 pessoas que possuem bens de R$ 600 mil até R$ 800 mil que serão tributados em 6% e 329 que possuem bens acima de R$ 800 mil que serão taxados em 8%. Já a grande maioria de 3,6 mil contribuintes ou entram na faixa de isentos ou terão o imposto reduzido”, frisou Monteiro.
Supérfluos
Por determinação do governador, a Secretaria de Fazenda optou por não aumentar produtos essenciais da cesta básica, nem de higiene pessoal. Serão modificadas em 3% as tarifas das bebidas alcoólicas, refrigerantes e derivados do fumo- que vai de 25% para 28%, e cosméticos – que passa de 17% para 20%.
“Nosso estado segue um movimento nacional. Mesmo assim, a alíquota do cigarro em MS, por exemplo, só fica atrás de dois estados que são Goiás (25%) e Pernambuco (27%). No caso dos cosméticos somente Goiás (19%) fica abaixo da nossa. A medida é necessária nesse momento de turbulência econômica e a determinação do governador é para não mexer no bolso das famílias menos abastadas”, finalizou Monteiro.
De acordo com a Sefaz, o ICMS dos supérfluos arrecada R$ 336 milhões e com o projeto deve subir para R$ 400 milhões. O dinheiro será aplicado em pagamento de servidores e melhorias em áreas essenciais, como Saúde e Educação.
Estão fora
Monteiro fez questão de ressaltar que produtos como sabonete, creme dental, fraldas, shampoo, por exemplo, não entram na nova tributação, uma vez que são enquadrados como de higiene pessoal. Também fica fora da nova alíquota o protetor solar que tem legislação própria e se enquadra desde 2013 como medicamento.