PSDB – MS

Justiça impede Nelsinho Trad de continuar mentindo contra Reinaldo Azambuja na TV, rádio e internet

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul proibiu judicialmente a Coligação “MS Cada Vez Melhor”, encabeçada por Nelsinho Trad (PMDB), de veicular a mentira tramada contra o candidato a governador Reinaldo Azambuja (PSDB) com relação à votação da Medida Provisória 621/2013, que criou o programa Mais Médicos.

Por liminar concedida no início desta noite, o candidato Nelsinho Trad está proibido de manter a veiculação das mentiras, seja em seus programas eleitorais e inserções nas emissoras de TV e rádio, bem como em qualquer perfil em redes sociais ou sites oficiais da internet.

Caso o candidato Nelsinho Trad e sua coligação insistam em veicular mentiras relacionadas ao Mais Médicos e ao candidato Reinaldo Azambuja, eles terão de pagar multa de R$ 15.000,00 ao dia.

A Coligação Novo Tempo também já entrou com pedido de Direito de Resposta e aguarda o julgamento pelo mesmo tribunal nos próximos dias.

Segue abaixo a decisão do desembargador Romero Osme Dias Lopes:
Tenho, pois, presentes, de forma conjugada, os requisitos autorizadores da medida liminar, quais seja, fumus boni iuris (plausibilidade do direito invocado) e o periculum in mora (ineficácia da decisão se concedida somente quando do julgamento definitivo da ação), considerando, pois, a eventual quebra de equilíbrio na campanha política do presente pleito eleitoral.
Nesses termos, reconhecendo a presença dos requisitos específicos, concedo a liminar para que o representado se abstenha de veicular qualquer publicidade, em qualquer meio de comunicação social, inclusive na internet, ou em horário eleitoral gratuito, em rede ou inserções por televisão ou rádio, acerca da matéria aqui objeto, até o julgamento final desta lide, sob pena de multa pecuniária prevista no art. 461, §§ 3.º e 4.º, do CPC, no valor de R$ 15.000,00 por dia de descumprimento.
Comunique-se de imediato o teor da presente decisão aos representados.
Notifique-os, ainda, para, querendo, apresentar as respectivasdefesas no prazo legal, observando-se as regras relativas ao processo eleitoral pertinente (Resolução TSE n.º 23.400/2013 e Lei n.º 9.504/97).
No mais, vista à douta Procuradoria Regional Eleitoral.
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Em Campo Grande, MS, aos 29 de agosto de 2014.
Des. ROMERO OSME DIAS LOPES
Relator – Juiz Auxiliar

Assessoria de Imprensa Reinaldo Azambuja

(67) 3026-3187

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