
Campo Grande (MS) – Deputados federais aprovaram em primeira votação, na madrugada desta quarta-feira (30), o pacote de medidas anticorrupção proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio de um projeto de iniciativa popular. O texto principal terminou com 12 ações. A votação final foi de 450 a favor, um contrário e três abstenções. O único voto contra foi o deputado Zé Geraldo (PT-PA).
A proposta prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. O texto segue agora para análise no Senado.
De acordo com o texto do relator deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral.

A pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.
Para o Secretario Nacional de Mobilização da JPSDB-MS, Ian Leal, a criminalização do caixa dois mobilizou toda sociedade e principalmente a juventude. “Houve um posicionamento contrário muito forte ao projeto, pois julgamos o ato imoral, e entendemos que prejudica toda a sociedade”, enfatizou.

O Presidente Estadual da Juventude Tucana de MS, Ely Silveira, ponderou que a juventude não poderia ficar omissa a questão do caixa 2. “Fomos às ruas diversas vezes pedindo a moralização da política e o fim da corrupção. Essa é nossa essência! Ainda bem que nossa voz foi ouvida e os parlamentares votaram pela criminaliação do caixa 2 no pacote de medidas anticorrupção sugerido pelo Ministério Público Federal. A juventude de MS está atenta aos fatos políticos da nação brasileira”, destacou.
Veja abaixo outros pontos aprovados:
Vender voto
O eleitor que negociar seu voto ou propuser a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Crime hediondo
Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato. Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.
Juízes e promotores
A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.
Divulgação de opinião
No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.
Ministério Público
Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais. A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.
Acusação temerária
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como “temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos.
Ação civil pública
A emenda de Rocha prevê ainda que, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, a associação autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios. (Com informações da Agência Câmara)