*Ruben Figueiró
A minha militância na política vem de longe, creio que desde a queda do “Estado Novo”, de estilo fascitoide, do então ditador Getúlio Vargas, em 1945. Isto aconteceu quando eu adentrava na fase da juventude, em que tudo nos empolgava, misturando curiosidade e rebeldia.
Sonhava-se intensamente com a volta da democracia, cerceada por 15 longos anos, pois se acreditava que isso galvanizaria os movimentos políticos e eleitorais que se seguiriam. A todos os movimentos da época estive atento e participei ativamente da maioria deles. Esse processo fez parte da minha formação bem como de milhares de brasileiros.
Lembro-me, dentre tais episódios, daqueles que contestaram as vitórias de Getúlio Vargas, em 1950, de Juscelino Kubistchek, em 1955, quando se levantou a tese jurídica da maioria absoluta para consagrar o presidente vitorioso nas urnas. Para os dois casos, a nossa maior Corte, aliás, sob o fogo intenso da imprensa e de amplos setores da opinião pública, decidiu pela legitimidade daquelas respectivas eleições. Isto num passado não muito remoto.
Agora, nestes tempos de globalização, de sensos e dissensos em que os fenômenos políticos, econômicos e climáticos estão efervescentes, aqui no Brasil o que está esquentando nossa cabeça é o Mensalão, cancro originário de células cancerosas, e que acaba nos remetendo à história clássica quando Marco Tulio Cícero condenando seu colega Verres de Nápoles chamou-o de ”corrupto”.
Contra a corrupção, o brasileiro foi às ruas. Deixou claro que não aguenta mais conviver com escândalos. Contra essa metástase que envolve o Mensalão que o Supremo Tribunal Federal (STF) há mais de sete anos tenta cortar seus tentáculos ferinos. Tais garras, contudo, agarram-se nos barrancos recursais. Durante semanas mantiveram a atenção da Nação grudada na TV, acompanhando as decisões sobre os embargos de declaração, absolutamente legais ao pleiteá-los os notáveis advogados de defesa.
Assim, prestes a se afogarem, os protagonistas do Mensalão tentam desesperadamente segurar-se em algo inexistente, os chamados embargos infringentes. A Corte Suprema debate intensamente se tais instrumentos são cabíveis ou não. Há divisão de opiniões. Profundas e intensas. Há empate entre Ministros, cabendo agora a palavra final do decano Celso de Mello.
Aforante todas as indagações de cunho doutrinário, jurisprudencial, de atualidade expostas por juristas doutrinadores, cientistas políticos e dos que se tem manifestado sobre o “affaire”, penso no princípio multissecular: o da hierarquia das leis, iniciando-se pela prima- dona, a Carta Magna, seguida pela ordem decrescente, as leis complementares a ela, as leis ordinárias, os decretos, a resoluções, os regimentos e uma caterva de outros burocráticos entraves.
No caso dos chamados embargos infringentes, vale, tenho dito, o que disciplina a lei de 1990. Ou seja: ela não consta dos elencos recursais permitidos e constitui, portanto, letra morta no regimento da Alta Corte. Ademais, a voz soberana das ruas não o aceita, se indigna dele.
* Ruben Figueiró é senador da República (PSDB/MS)