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Onze condenados do mensalão devem ser presos imediatamente por ordem do STF

Supremo_Tribunal_Federal2-300x199Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (13), que as penas de 11 dos 25 réus no processo do mensalão devem ser cumpridas imediatamente. Os condenados vão começar a cumprir a pena dos crimes para os quais não há mais possibilidade de recurso, mas a data ainda será definida. Na lista, estão o ex-ministro José Dirceu (PT), o deputado federal José Genoino (PT-SP), que presidiu a legenda, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Eles cumprirão pena em regime inicialmente semiaberto, conforme os jornais Folha de S. Paulo e O Globo.Professor de Direito e no nono mandato como deputado federal, Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) lembrou que na relação dos que devem ir para cadeia imediatamente não há parlamentares no exercício do mandato. Porém, ressaltou a importância e o significado da decisão do STF.

“É necessário analisar a decisão sobre dois aspectos: o cenário social, que é uma demonstração de ação do Judiciário fazendo cumprir a condenação, e teórico. A ordem de prisão faz parte do andamento normal do processo”, afirmou o parlamentar.

Bonifácio de Andrada destacou ainda que, no caso dos réus que têm mandato parlamentar, não cabe à Suprema Corte cassá-los.

“É dever da Câmara julgar e cassar, se assim for aprovado pela maioria, o mandato de um parlamentar”, reiterou. “O Supremo também não pode mandar prender deputado federal.”

O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que tem um embargo infringente a ser analisado, terá seu caso analisado em outro momento porque teve a possibilidade de mais um recurso contra formalidades no acórdão (resumo da sentença) aprovado.

No caso de José Dirceu, o petista irá pelo menos dormir na cadeia, assim como os dois integrantes da antiga cúpula do PT que também foram condenados: o ex-presidente do partido José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, principal operador do esquema, começará a cumprir sua pena em regime fechado.

Condenados – Também serão presos imediatamente Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, Cristiano Paz e Kátia Rabello, os quatro em regime fechado. O ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas vão para regime semiaberto.

Três réus cumprirão pena alternativa de prestação de serviço à comunidade: o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri, o doleiro Enivaldo Quadrado e o ex-deputado José Borba (PMDB-PR).

Nove réus não deverão cumprir a pena por enquanto, entre eles João Paulo Cunha (PT-SP); o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu; e o doleiro Breno Fishberg. Os dois últimos têm pena a cumprir por apenas um crime — lavagem de dinheiro — e têm direito a embargos infringentes para essa condenação.
Mensalão – O mensalão foi revelado pelo ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) em 2005. Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e começará a cumprir sua pena agora, no regime semiaberto. Um ano depois, o Ministério Público apresentou denúncia contra o esquema de corrupção.

A denúncia foi aceita em 2007. A maioria dos ministros da Suprema Corte concluiu que o mensalão foi organizado pela cúpula do PT para corromper parlamentares e assegurar apoio ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso.

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