PSDB – MS

Para Elizeu Dionizio, novas regras para nomear dirigentes de estatais combate corrupção

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Deputado Federal tucano por MS, Elizeu Dionizio/ Foto: divulgação

Campo Grande (MS) – O deputado federal Elizeu Dionizio (PSDB-MS) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 4918/16, do Senado Federal, que estabelece regras para nomeação de dirigentes de estatais dos três níveis de governo (União, estados e municípios), normas para licitações e práticas de transparência. Para o parlamentar, o texto, aprovado pelo plenário da Câmara vai contribuir para acabar com a corrupção nas empresas públicas.

De acordo com o projeto, os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, vão precisar ter experiência profissional de dez anos na área de atuação da empresa ou de quatro anos nos cargos de primeiro ou segundo escalão em empresas de porte semelhante.

Também só poderão ser indicados os profissionais que tenham exercido por quatro anos cargo em comissão equivalente a DAS 4 no setor público ou de docente ou pesquisador em áreas de atuação da empresa.Entre as regras também está a possibilidade de exercício do cargo por profissional liberal com quatro anos de experiência em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa. Outros requisitos são formação acadêmica compatível com o cargo e não ser inelegível.

“São exigências que garantem uma gestão correta de um patrimônio que é de toda a sociedade. Vai restringir casos como o da Petrobras, no qual diretores – agora investigados ou condenados pela Operação Lava Jato – estavam nos cargos de decisão por mera indicação política, por afinidade com seu padrinho político, sem que fosse levado em consideração sua capacidade administrativa. Então, este projeto é uma resposta dos deputados federais a sociedade, cansada de ver todos os dias, nos últimos dois anos, notícias de corrupção envolvendo estatais e o Governo”, afirmou Dionizio.

Além de exigir qualificações, os parlamentares aprovaram algumas restrições nas indicações. O dirigente ou conselheiro não poderá ser representante do órgão regulador do setor, ministro de Estado, secretário estadual ou municipal ou ocupante de cargo de livre nomeação que não faça parte do quadro efetivo. Também não pode ser titular de mandato legislativo de qualquer ente da Federação, ainda que licenciado. Essa regra será estendida aos parentes até o terceiro grau.

Serão proibidas de assumir esses cargos das estatais as pessoas que tenham sido fornecedores ou compradores com o governo controlador da empresa nos últimos três anos anteriores à nomeação; e que tenham qualquer conflito de interesse com o governo controlador da empresa pública ou com a própria empresa.

A exceção a essas regras recairá sobre os empregados da empresa pública ou de economia mista que tenham ingressado nela por meio de concurso público, mas vão precisar ter mais de dez anos de trabalho efetivo na empresa ou ter ocupado cargos de primeiro e segundo escalões.Os dirigentes sindicais vão poder exercer o cargo de administrador, porém não poderão acumulá-lo com o de dirigente do sindicato.

Transparência

Outra condição para assumir o posto na diretoria dessas estatais é se comprometer com metas e resultados específicos a serem alcançados, após aprovação do Conselho de Administração.Anualmente, as empresas vão elaborar uma carta, assinada pelo Conselho de Administração, com os compromissos da estatal para alcançar os objetivos de políticas públicas traçados para elas, além dos recursos a serem empregados para esse fim.Essas empresas terão ainda de divulgar dados operacionais e financeiros relacionados à sua atividade e relatório integrado ou de sustentabilidade.

Outra regra aprovada é que as empresas com receita operacional inferior a R$ 90 milhões não precisão seguir as regras estipuladas no projeto, exceto as de transparência, de lançamento de debêntures e de função social.Para as sociedades de economia mista com ações na bolsa de valores, o texto dá mais dez anos, a partir da publicação da futura lei e prorrogáveis por outros dez, para elas alcançarem 25% de suas ações em livre circulação no mercado.

Publicidade

Quanto às despesas com publicidade e patrocínio, o projeto estipula um teto de 1% de sua receita operacional bruta no exercício anterior. O limite poderá ser ampliado para até 2% da receita bruta se os gastos dos concorrentes em seu setor de atuação forem maiores, mas isso depende de aprovação do Conselho de Administração.

Já em ano de eleição para cargos do ente federativo a que as estatais estejam vinculadas (municipal, estadual ou federal), os gastos com publicidade e patrocínio terão de se limitar à média dos três últimos anos anteriores ao pleito e à média do ano imediatamente anterior.

Os processos licitatórios vão ter o pregão como modalidade preferencial para a compra de bens e serviços comuns. De maneira geral, são adotados prazos previstos no Regime Diferenciado de Contratações (RDC), vigente para obras e serviços relacionados às áreas de educação, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do sistema prisional e outros.(Com assessoria)

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